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Gestão suspeita

Ministério Público acusa prefeita de improbidade

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro quer a condenação da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, por improbidade administrativa. Para tanto, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela. Se condenada, a prefeita pode ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos.

A ação judicial aponta diversas irregularidades na gestão atual da prefeitura de Magé. Entre elas, a contratação sem concurso público e a nomeação indevida para cargos de confiança em vagas destinadas a servidores concursados.

De acordo com as investigações, a prefeita tem ignorado todas as notificações do MPT, além de utilizar manobras para barrar o trabalho dos procuradores e auditores fiscais do Trabalho.

Segundo o procurador do Trabalho Patrick Maia Merísio, um dos autores da ação, as contratações informais de pessoal são decorrentes de gestões anteriores. “A ação demonstra que o desrespeito à lei não é exceção, mas sim a regra no tocante às normas constitucionais referentes ao concurso público”, afirma. A ação judicial também é assinada pelos procuradores João Batista Berthier Leite Soares, Regina Butrus, Isabella Gameiro Terzi e Ana Luiza Fabero.

A lista de investigações

Cinco procedimentos investigatórios constam no teor da Ação Civil Pública. Entre eles, estão irregularidades no processo de admissão pessoal por parte do município de Magé; contratação temporária irregular de 65 pessoas para o quadro de agentes de combate à dengue e febre amarela; contratação indevida de pessoal para cargos comissionados pela Câmara Municipal de Magé para funções administrativas, quando, de acordo com a Lei, deveriam ser exercidas por concursados; não pagamento das férias de professores municipais e, ainda, contratações sem critérios e demissões arbitrárias de agentes de saúde.

Consta também no pedido do MPT que, dentro de 90 dias, o Município de Magé dispense trabalhadores contratados de forma irregular por meio de entidades que intermediaram mão-de-obra e aqueles que estão submetidos a contratos temporários de forma indevida, e exonere servidores contratados para cargos de comissão em funções não condizentes com a de chefia, assessoramento superior e de direção.

A prefeita, caso seja condenada, deverá pagar multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração e de todas as verbas trabalhistas sonegadas durante a gestão com os prestadores de serviços.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008

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