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Penhora remota

Contas da VarigLog ainda não foram bloqueadas

por Aline Pinheiro

Quase 24 horas depois de a Justiça determinar a penhora da conta da VarigLog, a empresa continua podendo movimentar suas contas livremente. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o bloqueio da conta ainda não foi efetuado.

A penhora, divulgada inicialmente pela Agência Estado, foi determinada no início da noite de terça-feira (29/1) pela juíza Márcia Cunha, do Rio de Janeiro, que acompanha a recuperação judicial da antiga Varig. Foi a Varig antiga quem pediu a penhora da conta da VarigLog, por causa de uma dívida de R$ 37 milhões, referente ao tempo em que ela alugava os porões da Varig antiga para transportar carga. Também foram bloqueadas as ações da Gol, usadas na compra da Varig antiga.

Se não bastasse a dívida com a Varig, a VarigLog acumula outras dezenas de débitos. Ela é acusada de ter desviado para conta na Suíça o dinheiro que investidores americanos aplicaram para reerguer a empresa. Além disso, tem 266 títulos protestados em cartório, mais 14 pendências financeiras e ações judiciais.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas também reclama de débitos da empresa. Segundos os trabalhares, os salários estão atrasados, o 13º não foi pago e nem a indenização por vôo cancelado. Eles alegam que a empresa não está recolhendo o FGTS. As reclamações foram enviadas para a Procuradoria Regional do Trabalho no Rio de Janeiro.

Contas em dia

A VarigLog informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre a determinação da penhora da conta e, por isso, não vai se pronunciar sobre o assunto. Também rebateu as acusações dos aeronautas. Segundo a empresa, todos os salários estão em dia, inclusive o 13º, e o FGTS vem sendo depositado normalmente.

A empresa disse desconhecer a acusação dos trabalhadores de que não está sendo pago indenização por vôos cancelados. Também disse não saber dos 266 títulos protestados em cartórios. Por isso, prefere não se pronunciar sobre o assunto.

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2008

Sobre o autor

Aline Pinheiro: é repórter da Consultor Jurídico

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