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Plano de vôo

VarigLog tem de abrir contas para sócia americana

por Fernando Porfírio

A americana Volo Logistics LLC obteve liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo para que a Volo do Brasil e a VarigLog sejam obrigadas a exibir livros, documentos contábeis e relatórios financeiros sobre a administração das duas empresas. A medida cautelar é mais um capítulo da briga pelo controle da VarigLog, que coloca em rota de colisão os integrantes da sociedade: de um lado, o fundo americano MatlinPatterson; de outro os empresários brasileiros Marco Antonio Audi, Marcos Haftel e Eduardo Gallo.

A Volo do Brasil foi criada pelos três investidores brasileiros e pelo fundo americano para a compra e recuperação da VarigLog e das operações da antiga Varig. Em agosto de 2005, a Volo adquiriu a VarigLog por US$ 48 milhões. A VarigLog, por sua vez, comprou a Varig em julho de 2006, mas a vendeu em março do ano passado para a Gol. Os empresários entraram como sócios e gestores do negócio e o fundo americano com o dinheiro.

A disputa começou quando os sócios brasileiros entraram na Justiça com ação anulatória, onde pedem a dissolução da sociedade com o MatlinPatterson. A Volo do Brasil alega que foi coagida pela Volo LLC a assinar um contrato que dá ao fundo americano a opção de compra das ações a preço pré-fixado. Diz que o valor das ações foi irrisório e descabido. O pedido foi negado pela Justiça paulista em dezembro. A decisão ainda depende de recurso.

Já o fundo pediu a execução do contrato e cobra US$ 186 milhões da VarigLog. Uma ação corre no Brasil e a outra nos Estados Unidos. Na Justiça americana, o fundo reclama a devolução de US$ 88,2 milhões que teriam sido aplicados pelo MatlinPatterson na forma de empréstimos que deveriam ter sido quitados depois que a VarigLog vendeu a VRG (nova Varig) à Gol. O MatlinPatterson não recebeu o montante e acusa os brasileiros de terem enviado parte do dinheiro ao exterior. Com as ações judiciais, o fundo conseguiu bloquear recursos em uma conta na Suíça e 4,5 milhões de ações da Gol, dadas em pagamento pela VRG.

Falta de informação

No novo recurso apresentado ao Tribunal de Justiça paulista, a Volo LLC sustentou que é dona de 60% do capital da empresa Volo do Brasil e, por conta do investimento, detém, indiretamente, 60% de participação na VarigLog. A americana destacou que é acionista sem poder de controle e sem participação na administração das duas companhias.

De acordo com o recurso, o MatlinPatterson investiu na VarigLog, por meio da Volo do Brasil, US$ 246 milhões. O investimento teria sido feito por meio de contratos de mútuos, com vencimentos entre dezembro de 2007 e setembro de 2011. Do total, US$ 128 milhões foram usados na compra e manutenção da operação comercial da VarigLog. O restante foi usado na aquisição da antiga Varig até ser comprada pela Gol.

Segundo a Volo LLC, a falta de informação sobre as empresas cresceu depois da venda da antiga Varig para a GTI, empresa do grupo Gol Linhas Aéreas. A companhia americana entende que com a venda da Varig, os recursos adquiridos com a operação deveriam ser direcionados para a liquidação das promissórias vencidas do contrato.

A Volo LLC alega que, por conta da não exibição de livros e documentos, foi obrigada a entrar com outra ação, desta vez declaratória, com pedido de liminar, para obrigar as empresas a exibir os documentos. Diz que entrou com a nova ação por suspeita de grave irregularidade na gestão das empresas.

A ação cautelar para exibição de livros e documentos foi apresentada à 8ª Vara Cível da São Paulo, mas a juíza que apreciou o caso negou o pedido de tutela antecipada. A empresa americana recorreu, então, ao Tribunal de Justiça.

O caso foi apreciado pela 5ª Câmara de Direito Privado que, por votação unânime, concedeu a liminar, mas mandou que as partes envolvidas no processo fossem intimadas a apresentar contra-razões.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2008

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 1Comentários

veritas (Outros - - ) 28/01/2008 - 17:06

Mais do que correta a decisão .
Todo o caso é mais uma anomalia desta lei de falência.

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