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STF dá prazo para Lula explicar quebra de sigilo bancário

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deu neste sábado (26/1) prazo de 10 dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar informações ao STF sobre a Instrução Normativa da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A regra está prevista na Instrução Normativa 802/07, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro com base na Lei 105/01. A norma visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes, o que anteriormente era feito por meio da CPMF.

O pedido de Ellen Gracie foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a IN 802/07. A ministra deu o mesmo prazo para o Congresso Nacional. Depois de receber as informações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a presidente do STF dará vista do processo, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a ação sustenta que o dispositivo que permitiu a quebra do sigilo bancário é inconstitucional por ofensa ao artigo 5°, incisos X, XII e LV da Constituição Federal, que tratam do devido processo legal e da intimidade e vida privada. “A Constituição define que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do país”, sustenta a Ordem.

Segundo a ADI, “a prestação de informação acerca das operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, ofende o devido processo legal (artigo 5°, LV) e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados. Atinge, também, a intimidade e a vida privada das pessoas, guarnecida pelo inciso X do artigo 5° da Constituição Federal”.

A eficácia da IN já está suspensa para os advogados de Ceará, devido a uma liminar conseguida pela OAB-CE. Agora, com a ADI no Supremo, a Ordem pretende fazer valer a suspensão para todos.

ADI 4.010

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2008

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Total: 3Comentários

Gervasio (Advogado Autônomo - - ) 28/01/2008 - 17:00

Pois é, esse é o governo que temos, ou que a grande maioria escolheu, inclusive eu, mas estou desacreditado e arrependido, pois, o que estamos vendo é uma avalanche de medidas, que na grande maioria, só presta para beneficia do governo.
Todos esperamos anciosos, uma decisão do STF, que coloque no prumo esse governo fora de esquadro, e que possa reinar com soberania, "A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988", esteio forte do nosso ordenamento juridico, que infelismente alguns tentam ignora-la.
Cartões corporativos, posso gastar o que quizer, o povo paga e depois é só aumentar a aliquota de algum imposto e os cofres continuam cheios, e o lema é,o povo paga, IRPJ, IPI, CSSLL, COFINS, PIS, INSS 20% sobre a folha de pagamento, CPMF trocada por IOF, e paga ainda, IPTU, ISSQN, ICMS, tem mais, paga IPVA para conservação das vias públicas, no entanto, temos que pagar pedágio, entre outros, como FGTS, que o governo utiliza para financiar a compra da casa propria, até aqui,tudo bem, o Estado precisa arrecadar para financiar os programas sociais, para fazer obras públicas, para pagar os salários dos servidores etc.
Pagamos tudo isso e muito mais, e a saúde? péssima, e a previdência? pessima e as filas nos postos de saúde? pessima, e a educação? péssima, e a arrecadação ótima, e o desreipeito a Contituição Federal por parte do Estado? a todo vapor, pais das medidas provisórias, isso deveria acabar, já que temos um Gongresso Nacional atuante, já temos um Senado Federal afinado com o Gongresso Nacional, para que medida provisória?. arrecadar sim, o justo, mas desrespeito a Constituição Federal jamais.

dijalma lacerda (Civil - - ) 26/01/2008 - 20:34



Dijalma Lacerda.

Muito bem. Gostaríamos, todos nós brasileiros, de saber se o governo vai igualmente quebrar o sigilo das faturas dos cartões de crédito oficiais por ele dados a sua gente.
Nós, brasileiros, gostaríamos de saber no que, para o quê e em que essa gente governamental está gastando o nosso dinheiro através dos já famosos cartões de crédito oficiais.
Não é brincadeira o que essa pessoal gasta de dinheiro através de tais cartões, principalmente no exterior.
Bem, é fácil, é só passar o cartão que nós, comuns dos mortais , pagaremos a fatura !
Êia pois Advogada nossa, socorrei-nos ! Só ela mesma. Salve-nos, oh rainha nossa !

(Civil - - ) 26/01/2008 - 10:45

No Brasil, o primeiro a dar o mau exemplo é o Governo que deveria ser o primeiro a dar o bom exemplo. É, pois, justamente o contrário. Um governo despreparado, como sempre houve nesse país, que só pensa em arrecadar com impostos e distribuir mal o que arrecada, seja, distribuir em proveito próprio, como é o caso dos cartões corporativos, onde milhões são gastos com particularidades, fica difícil que façamos da Justiça um meio célere de soluções de problemas, pois a todo instante temos de recorrer de medidas tomadas pelos órgãos públicos na contramão da legalidade.

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