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Tipicidade do crime

Acusado de associação ao tráfico quer liberdade

O soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Jefferson Dativo de Mesquita, preso temporariamente desde dezembro do ano passado por acusação de associação ao tráfico, quer responder o processo em liberdade. A sua defesa entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A ação corre na 33ª Vara Criminal do Rio.

Consta nos autos que o soldado do 6º Batalhão da PM (Tijuca) se associou a um grupo que se dedicava ao tráfico. A sua função seria levar as drogas para dentro das festas, principalmente, as raves. Usando a sua carteira de policial, de acordo com o processo, ele conseguia entrar nas festas sem ser revistado.

A defesa alega que o soldado está sendo vítima de constrangimento ilegal. Isso porque o crime pelo qual é acusado (associação ao tráfico — artigo 35 da Lei 11.343/06) não consta do rol taxativo da lei de prisão temporária (Lei 7.960/89) nem da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos.

Mesmo assim, segundo a defesa, o juiz o considerou hediondo e decretou a prisão. De acordo com os advogados, a prisão estaria na iminência de ser prorrogada, pois o inquérito já foi remetido pela Polícia à Justiça. Além do que, sustenta, a ordem de prisão “em momento algum enumera os motivos que a levaram a concluir pela necessidade da constrição”.

Neste HC, a defesa contesta decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que rejeitou liminar com pedido semelhante ao formulado no STF. O ministro disse não ver flagrante ilegalidade na decisão impugnada. Igual pedido também havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para a defesa, a exemplo do que aconteceu em primeira instância, nem o TJ-RJ nem o STJ fundamentaram as razões para manter a prisão do policial.

Por fim, a defesa pediu que fosse abrandado o rigor da Súmula 691, do STF, para permitir que o soldado seja posto imediatamente em liberdade. A súmula mencionada impede o Supremo de julgar pedido de Habeas Corpus apresentado contra decisão de ministro de tribunal superior que tenha indeferido igual pedido. Entretanto, o STF tem aberto algumas exceções a seu enunciado, em casos que considerou de flagrante constrangimento ilegal.

HC 93.649

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008

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