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Cargo de desembargador

TJ-SP terá de preencher nove vagas de desembargador

por Fernando Porfírio

O número de cargos vagos de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo vai subir para nove até o final de janeiro, com as aposentadorias do decano Mohamed Amaro e ex-diretor da Escola Paulista da Magistratura Marcus Andrade. Do total de vagas abertas, quatro são exclusivas do quinto constitucional da OAB, mas duas delas estão embargadas aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal. Outras cinco vagas só podem ser ocupadas por juizes de carreira.

O TJ paulista encerrou inscrições para duas vagas da magistratura, que devem ser preenchidas nos próximos dias. Uma terá como critério de preenchimento a antiguidade e outra o de carreira. A OAB convocou advogados interessados em concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional. As inscrições terminaram no último dia 14.

Excluindo as duas que estão na Justiça, sobrarão ainda quatro vagas abertas, contando as próximas aposentadorias. O último desembargador nomeado foi Marco Antonio Marques da Silva, que atua na 6ª Câmara Criminal. Marco Antônio ocupa a posição de número 353 na composição do segundo grau da Justiça paulista, formada por 360 desembargadores.

Na quarta-feira (23/1), durante sessão do Órgão Especial, o presidente Vallim Bellocchi, disse que os novos integrantes que ingressarem no tribunal pela figura do quinto constitucional terão distribuição de processos diferenciada. Segundo Bellocchi, os desembargadores vindos tanto da advocacia como do Ministério Público, receberão processos a mais, para se equipararem com os demais colegas. Atualmente, cada desembargador tem em mãos, em média, 1,3 mil feitos.

Histórico

Em setembro de 2006, o STF determinou que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. A decisão foi provocada por ato do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Órgão Especial do TJ paulista ignorou a lista sêxtupla enviada pela entidade e a reconstruiu com outros nomes.

O STF entendeu que a nova lista criada pelo Órgão Especial era nula e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à OAB de São Paulo, desde que a devolução fosse fundamentada “em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador.

Para o TJ paulista, dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo de desembargador. Um, de acordo com o TJ-SP, não tinha reputação ilibada e ao outro faltava notório saber jurídico.

O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta ponto contra sua reputação. O segundo, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb. O caso provocou indignação na advocacia e foi parar no Supremo.

Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2008

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 5Comentários

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 28/01/2008 - 10:34

É muito desembargador para o Estado para o nº de decisões que são dadas, pois, a cada dia que passa dá a impressão de que a Justiça comum paulista está parada.

Pintão (Bacharel - - ) 26/01/2008 - 01:55

O execrado Nicolau dos Santos Neto, o popular LALAU, não é Juiz de Carreira, pertencendo ao quinto constitucional. Muitos nicolaus estão de olho ... e, deixa eu ficar quieto porque senão o coorporativismo floresce.

caio (Outro - - ) 25/01/2008 - 11:47

Parabéns deve mesmo continuar o quinto, é unico meio, do já processado e reprovado na avaliação de notório saber jurídico e reprovado dez vezes em concursos para a magistratura ingressarem. Desculpem o pensamento de um alfabetizado util, É LEGAL MAS NÃO É MORAL, o quinto constitucional na Democracia é intromissão só possivel em periodo de ditadura.

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