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O ministro Cesar Asfor Rocha, corregedor nacional de Justiça, determinou que os juízes devem morar na sede da comarca a que são vinculados. Nos próximos dias, a Corregedoria iniciará um mapeamento nacional, que possibilitará a elaboração de um cadastro completo com dados de todas as secretarias judiciais de primeira instância e o acompanhamento da produtividade de todos os juízes.
“Tenho recebido muitas queixas sobre o fato de juízes não residirem na sede das comarcas”, disse o ministro. “Hoje, não sabemos exatamente o número de magistrados que não estão residindo nas comarcas sob sua responsabilidade, mas até o final de março teremos um levantamento completo da situação”, afirmou.
Por intermédio de um sistema virtual, o monitoramento estatístico da produtividade dos juízes estaduais de primeira instância será alimentado mensalmente com informações sobre a produção de cada um. Com o banco de dados, a Corregedoria poderá propor soluções direcionadas e efetivas ao Judiciário.
O monitoramento das secretarias e serventias judiciais estaduais é só mais um dos levantamentos que estão em desenvolvimento na Corregedoria Nacional de Justiça. Uma das prioridades da gestão do ministro Cesar Asfor Rocha é de levantar informações completas sobre o funcionamento do Poder Judiciário para que o Conselho Nacional de Justiça possa cumprir seu papel de formular políticas de gestão do Judiciário.
O sistema de dados será alimentado pelos próprios juízes, que informarão desde dados cadastrais, como a denominação da serventia judicial; competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo); nome do juiz titular; se existe juiz auxiliar; nome do responsável pela serventia e endereço postal e eletrônico.
No monitoramento sobre a produtividade de juízes serão levantados, mensalmente, dados como o acervo total de processos existentes na serventia (no fim do mês de referência); os processos tombados (total distribuído); despachos e sentenças (somatório de decisões e sentenças proferidas); remetidos aos tribunais (total de processos cujos autos foram remetidos aos tribunais no mês de referência); total de audiências marcadas e realizadas no mês; total de feitos arquivados definitivamente e o número de autos conclusos ao juiz para sentença há mais de cem dias).
Até o final de primeiro semestre de 2008 o trabalho alcançará a atividade dos juízes federais e do trabalho bem como de todos os desembargadores (estaduais, federais e do trabalho).
A Corregedoria Nacional de Justiça está em fase final de outro levantamento em âmbito nacional, sobre as serventias extrajudiciais. Até esta sexta-feira (18/1), 13.021 serventias extrajudiciais já estão cadastradas na Corregedoria e 7.820 (60%) já preencheram o formulário com todos os dados.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2008
A Dignidade do cargo: apenas as pompas, mas não os deveres?
1. Algumas pessoas encaram as "funções jurídicas de Estado" como "um emprego" qualquer. Muitos querem as pompas; mas quantos estão preparados para os deveres inerentes à "dignidade do cargo". Raramente se tem a noção da CARREIRA.
2. O Magistrado residir na Comarca não é nenhum fardo. É ônus da função. E, por favor, não venham com a questão velha da "Comarca contígua". A exigência é de clareza solar: vamos parar com as 'interpretações'. Até parece que o Juiz não sabia deste dever quando se submeteu ao concurso. E tem mais: o que é "contiguidade"? Em São Paulo, entre "comarcas contíguas", por razões de TRÁFEGO posso levar HORAS entre dois pontos. Em Estados menores, entre CIDADES distantes mais de 100 quilômetros, posso levar muito menos tempo. Então: ou existe o DEVER DE RESIDIR NA COMARCA DE ATUAÇÃO, ou a "contiguidade" não seria o único motivo para se liberar deste "dever". Ou se exige a residência na comarca, de forma irrestrita, ou vira bagunça.
2.1. É até um motivo a mais para VALORIZAR A CARREIRA. O Magistrado que "não quer ficar no interior" vai PRODUZIR MAIS para buscar "chegar à Capital".
2.2. Não quer o ônus inerente à função? Peça exoneração! Vai ser profissional liberal. Aí sim, terá a liberdade de escolha.
2.2.1. O interesse PRIVADO do agente público (querer escolher onde morar) não pode superar o INTERESSE PÚBLICO.
3. As ações serão mais céleres quando acabar com a coisa do juiz de "terça a quinta". Alugém aqui já advogou em COMARCA DE INTERIOR (especialmente as distantes da capital)??
4. A média remuneratória das magistraturas é de R$15.000,00 (ou mais). Uma boa remuneração. Suficiente para tornar RAZOÁVEL o dever de morar na comarca.
Tomara que melhore os índices de produtividade na justiça brasileira.
Tenho um amigo que espera por uma decisão no processo de aposentadoria desde maio/2001 no TRF4, ou seja, vai para 7 anos em maio/08. Outra conhecida espera por uma ação trabalhista no TST desde de maio/2003. Quero ver eles cumprirem. Se não cumprirem vão ser penalizados com aposentadoria para o resto da vida e, o melhor, sem teto do INSS como a maiotira dos mortais
Quero saber quanto vai ser o auxílio moradia! Pupilos da Câmara dos deputados?