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Dinheiro no caixa

TRF-2 deve quitar precatórios de 2008 no final do mês

Até o final de janeiro, mais de R$ 750 milhões serão depositados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) para quitar todos os precatórios inscritos no orçamento de 2008 da Justiça Federal fluminense e capixaba. A previsão é da Secretaria de Atividades Judiciárias, do TRF-2, que, com a liberação da verba pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), já vem realizando os procedimentos para disponibilizar o dinheiro em favor dos jurisdicionados.

Segundo o tribunal, cerca de R$ 540 milhões se referem a precatórios de natureza alimentícia, como, por exemplo, aqueles que derivam de causas envolvendo a concessão ou restabelecimento de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). O resto do dinheiro será destinado às dívidas judiciais não alimentícias, relativas a ações como desapropriações e questões tributárias.

Os valores dos respectivos precatórios são depositados em contas da Caixa Econômica Federal, vinculadas à Justiça Federal, mas cujos titulares são os próprios beneficiários. O tribunal lembra que, de acordo com a Resolução 438, do CJF, no caso específico de precatórios alimentícios não é necessária a expedição de alvará pela Justiça Federal. Basta que o titular do crédito agende com a Caixa para sacar o dinheiro.

O procedimento é ligar para o telefone 0800-574-2112 e, na data marcada, comparecer à agência bancária com o documento de identidade e CPF. Se o beneficiário estiver impossibilitado de sacar pessoalmente, pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando especificamente a fazer o saque, com o registro expresso do número do título do precatório.

Já no caso dos precatórios que não se classificam como alimentícios, o alvará judicial é necessário. Esses valores, creditados em contas na Caixa Econômica, ficam à disposição dos respectivos juízos, que notificarão os titulares dos precatórios para retirar os alvarás na Justiça Federal e, com o documento, efetuar o saque no banco. Pela lei, os precatórios poderiam ser pagos até 31 de dezembro de 2008.

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2008

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Total: 2Comentários

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 21/01/2008 - 09:56

Gostaria que o Governo do estado de São Paulo também pagasse os precatórios, pois, se os profissionais e operadores do direito dependessem dos precatórios para sobreviver estariam todos passando fome.

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 21/01/2008 - 09:54

Gostaria que o Governo do estado de São Paulo também pagasse os precatórios, pois, se os profissionais e operadores do direito dependessem dos precatórios para sobreviver estariam todos passando fome.

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