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Plano de saúde é obrigado a pagar remédio importado

A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) foi condenada a custear a medicação de alto custo destinada ao tratamento de câncer de um servidor aposentado. A decisão, concedida em caráter liminar, é da 4ª Vara Cível de Brasília. A Justiça entendeu que o medicamento é fundamental para o servidor e que se negado pode trazer danos de difícil reparação.

O autor sustenta que é portador de câncer na medula e que, por ter sido diagnosticado equivocadamente, sofreu considerável atraso no início do tratamento. O erro provocou a evolução do quadro clínico. Ao ser diagnosticada a doença (síndrome mielodisplásica) foi prescrito o tratamento com a medicação Azacitidina (Vidaza). A droga teria de ser importada, pois não tem similar no Brasil.

O paciente contribuiu durante trinta anos para o plano de saúde na Fundação Assefaz. A soma das taxas pagas foi estimada em cerca de R$ 700 mil. Com a doença, o plano de saúde negou o fornecimento de remédio — orçado em €$17 mil — sob o argumento de que o contrato não previa esse tipo de assistência.

O juiz observou que os autos comprovam que o plano de saúde está vigente, o pagamento das mensalidades está em dia. e o autor da ação tem um quadro grave de saúde. Além disso, um relatório médico afirma que a medicação prescrita não existe no mercado farmacêutico brasileiro.

Para a Justiça, a postura da Fundação Assefaz é abusiva quando nega o fornecimento de medicamento vital ao segurado e sua posição demonstra incompatibilidade de boa-fé contratual.

Diante de dano de difícil reparação, o juiz determinou à Fundação Assefaz que pague todo o custeio e as despesas da remessa da medicação Azacitidina (Vidaza) de acordo com a prescrição do oncologista que trata do paciente. Em caso de descumprimento da decisão judicial foi estabelecida multa diária de cem mil reais.

Processo:2008.011.003.534-7

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008

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Total: 2Comentários

Dr. Alfredo Furtado (Advogado) (Advogado Autônomo - - ) 25/01/2008 - 13:22

Quando a pessoa paga um plano de Saúde, paga exatamente para não precisar depender do Estado. Não sei qual Estado do Brasil a Dra. habita, mas no meu Estado, Ceará, se a pessoa esperar pelo poder público para conseguir um tratamento tão especial, com toda a certeza morrerá esperando.
E quando um plano de saúde paga um medicamento desse, ele não tira dos bolsos dos seus usuários, ele tira da sua enorme margem de lucro, decorrentes exatamente de tais negativas de tratamentos.
Posso citar o exemplo da Unimed de Fortaleza, que recentemente divulgou o seu balanço financeiro de 2007 com um faturamento de 570 milhões de Reais, decorrente do pagamento das mensalidades de mais de 310.000 usuários.
Talvez no dia em que a Dra. precisar de um tratamento não coberto pelo plano de saúde, sofrendo na pele os abusos cometidos, mudará de opinião !!!!!

cristina (Civil - - ) 17/01/2008 - 12:16

O plano de saúde também é de assistência farmacêutica???
E o Estado, que é quem tem a obrigação primeira de garantir o direito à saúde, onde está???
Quando um plano de saúde é obrigado a cobrir procedimentos e medicamentos que não fazem parte do contrato, é o seu e o meu dinheiro que são utilizados para efetuar esse pagamento...

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