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Violência domestica

Juiz que chamou lei de diabólica vai ter de aplicá-la

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não é inconstitucional. A conclusão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara de Família de Sete Lagoas (MG), analise medidas protetivas solicitadas por uma doméstica, diante da violência a que vem sendo submetida pelo seu companheiro.

O Ministério Público entrou com recurso no Tribunal mineiro depois de o juiz rejeitar o pedido da doméstica e classificar a lei como um “monstrengo tinhoso" e "um conjunto de regras diabólicas". O juiz considerou inconstitucionais os artigos 1º a 14, 18, 19, 22 a 24 e 30 a 40 da lei, por considerá-los discriminatórios com relação ao homem, determinando à autora que se dirigisse aos juízos próprios, cível ou de família.

O caso teve grande repercussão na opinião pública e gerou celeuma no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça abriu processo administrativo contra o juiz.

Processo

Com base na Lei Maria da Penha, em novembro de 2006, a doméstica solicitou as medidas protetivas, dentre elas o afastamento do companheiro do lar, a separação de corpos, o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

O juiz Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas, negou o recurso. Destacou que a Lei possui um “erro irremediável, posto que contaminou tudo — ou quase tudo — até os salutares artigos ou disposições que disciplinam as políticas públicas que buscam prevenir ou remediar a violência — in casu a violência doméstica e familiar — na medida em que o Poder Público, por falta de orientação legislativa, não tem condições de se estruturar para prestar assistência também ao homem, acaso, em suas relações domésticas e familiares, se sentir vítima das mesmas ou semelhantes violências”.

Recurso

No recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, o desembargador Ediwal José de Morais, relator, ponderou que os artigos da Lei Maria da Penha não acolhidos pelo juiz pretendem, na verdade, “diminuir a discrepância de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção dos excessos eventualmente cometidos pelo homem”.

Para o desembargador, a citada lei é um “meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres, conferindo aplicação concreta ao previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição da República de 1988, constituindo inclusive objetivo fundamental do país, que luta por promover o bem de todos, sem preconceito de sexo”.

O relator ressalta que já houve debate no próprio tribunal sobre as decisões do julgador de Sete Lagoas, com a conclusão unânime de que os argumentos apresentados por ele são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.

Processo: 1.0672.06.226183-5/001

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008

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Total: 13Comentários

JOSE ANTONIO DIAS (Advogado Sócio de Escritório - - ) 18/01/2008 - 11:40

O ilustre Juiz que considerou a lei um monstrengo tinhoso, e está com toda razão, pois é uma lei discriminatória, infelizmente vive e exerce sua profissão em um país com 80% de analfabetos e semi analfabetos, que siquer sabem o que é discriminação entre pessoas, o que são os direitos humanos. Ilustre Juiz, não se aborreça com a decisão. Acostume-se a viver no Brasil.

MTADEO (Economista - - ) 17/01/2008 - 18:09

Essa lei é mais uma hipocrisia do Governo do PT. Já existe o Código Penal, bastaria uma reforma simples incluindo à violência doméstica. O ênfase dado a essa lei é populista e demagogo. O juiz somente teceu comentários impertinentes, e utilizou a Constituição Federal. A preservação da família está na constituição com a finalidade de manter a base da moral da sociedade. Leis inúteis como essa lei só servem para desamparar a família e desnortear os agentes da segurança pública e do judiciário.

Benvindo Fernandes (Professor Universitário - - ) 17/01/2008 - 15:55

A Lei Maria da Penha é discriminatória, imperfeita e inconstitucional (ponto). Aliás, toda vez que no Brasil se tenta resolver problemas concretos com leis, faz-se besteiras. Lei nenhuma funciona se não estiver acompanhada de fiscalização e punição. Se isso fosse feito não haveria sequer a necessidade de criar-se a "Lei Maria da Penha". O Legislativo deveria se pronunciar corrigindo o texto e acabando-se com a celeuma, substituindo-se "mulher" por "pessoa". Muitos problemas e perdas de tempo que acontecem no mundo jurídico devem-se ao fato de que o Legislativo é cego e tetraplégico. Não se exige dele perfeição. É perdoável criar-se leis errôneas, mas o Legislativo não deve pensar que seu trabalho encerra-se com a entrega da lei. É preciso monitorá-la e corrigi-la quando se perceber que está criando mais confusão do que solução.

Agora, de for para idolatrar a lei (esta ou qualquer outra absurda) e crer que tal constitui uma panacéia para os males da sociedade, crie-se uma lei dizendo o seguinte: "Todos os bandidos, incluindo políticos corrputos, devem comparecer na delegacia mais próxima das suas casas e confessarem os crimes que cometeram para que sejam presos, processados e punidos".

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