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Direitos autorais

Judiciário dá uma boa resposta contra o plágio na web

por Amaro Moraes e Silva Neto

A contrafação (plágio) na web está atingindo proporções inimagináveis e o descaramento dos contrafatores cresce no mesmo ritmo. Não tenho um amigo que escreva que não tenha sido vítima de contrafação.

O mais irônico é que os contrafatores, quando alertados pelas vítimas de seus roubos, ficam indignados, como se o roubo de seus artigos fosse uma homenagem prestada aos que eles roubam.

E não pense que estou falando de alguns meninos ou pequenos websites. Somente no que me toca, na semana passada concluí a feitura de mais de uma dezena de ações contra escritórios de advocacia, escritórios de patente, professores de respeitabilíssimas faculdades, editoras e websites de segurança.

O Judiciário está dando uma boa resposta à esta indecente prática, concedendo, como regra, indenização por danos morais da ordem de 25 salários-mínimos.

E pouco importa se os contrafatores tenham agido de boa-fé ou não. O dano aí existente é objetivo, qual seja, basta que seja provado o fato. Ele existe in res ipsa.

E para provar um fato que teve vez na Internet, o melhor caminho a ser seguido é solicitar a lavratura de uma ata notarial. E sugiro a lavratura da ata para se evitar eventual futura perícia (que além de cara pode não alcançar os objetivos colimados).

Além da indenização por danos morais e materiais (em os comprovando), o contrafator pode ser condenado a publicar, por três vezes, em jornais de grande circulação no domicílio de ambas as partes. É um belo castigo.

Sei não, mas daqui a pouco vai ter contrafator dizendo que eu estou sendo roubado para ganhar dinheiro. Não duvido.

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008

Sobre o autor

Amaro Moraes e Silva Neto: é advogado paulistano com dedicação às questões relativas a direito e tecnologia das informações. Além de autor de diversos outros livros, é partícipe da coletânea ATA NOTARIAL (SAFe [Porto Alegre], 2004, 1ª Edição). Foi o coordenador de cursos sobre a importância da ata notarial em diversos Estados, em 2004

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