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8.  FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

9.  GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

10.  MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança: ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, “habeas data”. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

11.  ________. Direito administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

12.  MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

13.  MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e discricionariedade. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

14.  RÉGNIER, João Roberto Santos. Discricionariedade administrativa: significação, efeitos e controle. São Paulo: Malheiros, 1997.


[1]  MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção, “habeas data”. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 53.

[2]  NEGRÃO. Theotonio; GOUVÊA José Roberto F. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. nótula 4 ao art. 14, p. 1.834.

[3]  Disponível na Internet, acessado em 01/01/2008 via WWW.URL:

<http://conjur.estadao.com.br/static/text/62656,1>

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008

Sobre o autor

Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 27Comentários

HELIO (Vendedor - - ) 05/02/2008 - 10:58

VIVA O IMPOSTO UNICO!
ABAIXO ESTE GOVERNO FOMINHA DE IMPOSTOS.
O povo as vezes não paga tributos por não saber como paga-los.
Com o imposto unico acredito que até aumentaria a arrecadação e seria mais facil do povo saber o quanto o governo arrecada(sera que é por isto que eles não querem?)

dovale (Auditor Fiscal - - ) 17/01/2008 - 18:52

A movimentação bancária é a grande responsável pela gigantesca arrecadação federal nos últimos anos. Os cruzamentos dos dados permitiram identificar sócios de empresas que movimentam milhões e não declaram nada ao imposto de renda, permitindo à fiscalização a identificação e cobrança do que é devido. Por isso o desespero de alguns.

Bira (Industrial - - ) 17/01/2008 - 17:44

Vale para politicos e cartão corporativo da presidencia?

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