Notícias > Consumidor

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Planos econômicos

Banco deve atualizar saldo de cadernetas de poupança

O Banco Sudameris terá de pagar a atualização do saldo da caderneta de poupança em relação às perdas sofridas com os planos “Cruzados 2, Bresser, Verão, Collor I e II” para os membros da Associação Minha Morada. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

A associação ajuizou pedido em nome de seus representados para receber os percentuais de correção monetária aos quais os poupadores acreditavam fazer jus.

Confirmada a legitimidade da associação de agir em nome dos representados e a legalidade da instituição bancária figurar na condição de ré, a primeira instância registrou entendimento sobre o prazo prescricional a ser adotado. De acordo com o atual Código Civil, o prazo para questionar ações dessa natureza é de 10 anos. Entretanto, a nova lei ensina que será mantido o prazo anterior, de 20 anos, quando transcorrido mais da metade desse tempo a partir da entrada em vigor do novo Código.

Assim, cumpridas as exigências legais, a 4ª Vara Cível concedeu liminar a favor dos poupadores. Sobre o saldo das poupanças questionadas, deverão incidir os seguintes índices: Junho de 1987 — 26,06%; Janeiro de 1989 — 42,72%; Março de 1990 — 84,32%; Abril de 1990 — 44,80%; Maio de 1990 — 7,87%; Fevereiro de 1991 — 21,87% e Março de 1991 — 11,79%. A esses percentuais deverão ainda ser acrescidos juros de mora e correção monetária.

O Banco Sudameris tem 30 dias para cumprir a decisão e fazer o pagamento devido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo 2007.01.1.043163-0

Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Bancos recebem enxurrada de ações sobre planos econômicos
Atualização de poupança do Plano Bresser deve ser pelo IPC, diz juiz
Bancos devem indenizar por planos econômicos, diz Justiça do RS
Plano Bresser: ações não podem padecer por omissão
Ação para reclamar créditos de depósitos é imprescritível
Caixa vai ter de pagar juros remuneratórios a poupadores

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009