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por Carmen Patrícia Coelho Nogueira
O Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand, chamado de “Masp”, na Avenida Paulista, Capital, é patrimônio cultural nacional; detêm o maior acervo cultural/artístico do Brasil e da América Latina, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tombamento registrado no Livro de Belas Artes, em dezembro de 1969.
É administrado por uma sociedade civil de direito privado, criada pelo empresário Assis Chateaubriand na década de 1940, tendo funcionado inicialmente na Rua 7 de abril, na sede dos Diários Associados. Desde 1968 está sediado na Avenida Paulista, no coração da cidade de São Paulo.
Seu prédio modernista, projeto da renomada arquiteta italiana Lina Bo Bardi, é um dos cartões postais da cidade de São Paulo. Foi construído em terreno da Prefeitura: contrato de concessão de uso por 40 anos, através da Lei Municipal 7.192/68, até 12 de novembro de 2008. É tombado, assim como seu entorno, por resoluções do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo).
Avaliado em R$ 17 bilhões, seu acervo é composto por milhares de pinturas, desenhos, esculturas e tapeçarias dos maiores artistas brasileiros e ocidentais: Van Gogh, Picasso, Renoir, Portinari, entre outros.
O Masp, portanto, é bem ambiental cultural de natureza difusa, nos termos da Constituição Federal (artigo 216), legislação federal, estadual e municipal, motivo pelo qual, é obrigação do Poder Público e da comunidade zelar pela proteção, manutenção e integridade de seu prédio e acervo, para o presente e para as futuras gerações.
É administrado por uma sociedade civil de direito privado, que tem o nome do museu e recebe dotações do Poder Público: União, através do Ministério da Cultura, e Município.
O corpo diretivo dessa sociedade civil, eleito a cada 2 anos, em eleição interna corporis, é composto por: presidente, secretário, diretores, conselho deliberativo, conselho fiscal e superintendente administrativo financeiro.
A Constituição Federal (artigo 216) determina que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, protegerá e zelará pela proteção das obras, objetos, documentos e edificações — patrimônio cultural brasileiro —, por meio de “inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Também dispõe que “os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.”
O artigo 23 da Carta Magna dispõe que é competência comum da União, estados e municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.”
Pelo fato do acervo do Masp ser tombado pela autarquia federal Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão responsável pela preservação e fiscalização dos bens culturais brasileiros, vinculado ao Ministério da Cultura, há o interesse jurídico da União na preservação e salvaguarda do Masp.
Há legislação federal anterior à Carta de 1988, que já garantia proteção ao patrimônio cultural brasileiro: Decreto Lei 25/37, que determina a obrigatoriedade da preservação do patrimônio cultural brasileiro; Decreto Legislativo 74, de 1977: Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.
O Governo brasileiro ratificou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e em vigor desde julho de 2006. Este tratado internacional, por força da Emenda Constitucional 45/2004, obriga o Governo brasileiro a adotar medidas necessárias para garantir a salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial presente em nosso território (artigo 11). Em vigor desde junho de 2006, através do Decreto 5.753, de 12 de abril de 2006.
Por outro lado, a Constituição do estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, determinam a obrigação do Poder Público em preservar e proteger o patrimônio cultural de São Paulo.
Conclusão: a administração do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand está nas mãos de uma pessoa jurídica de direito privado, depositária do maior patrimônio cultural e artístico do Brasil e da América Latina, de valor inestimável para o povo brasileiro e para a humanidade.
Nossa Constituição Federal é clara ao dispor que o meio ambiente cultural é do interesse de todos: comunidade, Poder Público, que têm a obrigação/dever de preservá-lo, para o presente e as futuras gerações.
Assis Chateaubriand, com seu espírito empresarial empreendedor, criou uma sociedade civil de direito privado que era adequada à sua época. Mas os tempos mudaram. Estamos no século XXI.
Bens de interesse do povo e tombados não podem ficar ao abandono do Poder Público e, muito menos, serem administrados de forma a colocar em risco sua integridade, nos moldes de uma São Paulo antiga, do século passado, onde uma elite dominava a cultura paulistana.
Deixar o Masp nas mãos exclusivas de pequena parcela da elite, que o administra intra muros, fere o interesse público e popular. É direito inafastável do povo que o mais importante museu brasileiro seja bem administrado, protegido e adequadamente mantido.
O interesse público e popular clama pela transparência e eficiência na gestão do patrimônio deste patrimônio cultural.
É obrigação não só do município e do estado de São Paulo, mas, também do Governo brasileiro, que assumiu compromisso jurídico internacional perante a Unesco, de zelar pelo patrimônio cultural, nos termos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural.
O Masp pede socorro há alguns anos; já sofreu corte de energia elétrica em 2006, em plena exposição das obras de DEGAS; há reclamações trabalhistas, débitos com o INSS, e processos cíveis. Já ocorreu até penhora de valores da conta corrente do museu, para pagamento de credor.
Causa perplexidade sabermos, através da imprensa, que o museu somente agora vai providenciar equipamentos contra incêndio. Hidrantes estavam vencidos; não havia brigada de incêndio. E tudo isso envolvendo o maior acervo artístico do Brasil e da América Latina.
Por sorte ou milagre, não ocorreu um incêndio no prédio, considerando a precariedade e falta de cuidado na sua manutenção. Mas, até quando devemos apostar em milagres no Brasil, só porque “Deus é brasileiro”?
Não podemos esquecer outra questão: a aplicação dos recursos públicos destinados ao Masp. A aplicação de dinheiro público deve se nortear pelos princípios constitucionais da transparência, eficiência, finalidade, interesse público; pouco importa se o beneficiário dos recursos é uma pessoa jurídica de direito privado: o dinheiro é do Povo e o Masp é patrimônio nacional.
Esperamos, sinceramente, que o nosso museu seja recuperado antes que seja tarde demais: furtos, incêndios e outras calamidades que ocorrem em imóveis mal conservados. O patrimônio cultural do povo merece respeito e atenção.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008
Carmen Patrícia Coelho Nogueira: é advogada, integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP e coordenadora de meio ambiente do Rotary Club São Paulo, Sé.
Ingressei com AÇÃO POPULAR AMBIENTAL perante a Justiça Federal de São Paulo no dia 03.01.2008,para salvaguarda do Masp.
A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos da CF, Súmulas do STF, STF e jurisprudência pacificada:
Art. 109 da CF:
"Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
O acervo do Masp é tombado pelo IPHAN, autarquia federal.Portanto, o interesse da UNIÂO é patente, embora haja interesse concorrente do Município e do Estado.
SÚMULA 511 DO STF:
"COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS
CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ENTIDADES PÚBLICAS LOCAIS, INCLUSIVE
MANDADOS DE SEGURANÇA, RESSALVADA A AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ART. 119, § 3º."
Ainda há a Súmula 150 do STJ, no mesmo sentido.
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O acervo do MASP é precioso enquanto cuida da preservação da arte e cultura universal.
Picasso 90 milhões. Portinari 10 milhões.
Só o valor monetário faz valer tempo na fila para ver as obras, como se fossem ser vistas notas de reais empilhadas.
Desgraçadamente é isso o que conta. O Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, com um acervo valiosíssimo para a cultura, história e artes da gente paulista, como documentos valiosíssimos, obras valiosíssimas, peças de artes valiosíssimas, quadros tombados, enfim, um acervo cujo valor seria inestimável, não fossem os furtos,roubos, vendas de bens tombados, o comércio silencioso de obras e bens, com livreiros e feiras de antiguidades fazendo a festa, tudo isso dilapidado. Ações judiciais tentam desesperadamente salvar o que ainda pode ser salvo. Apenas um homem tenta salvar tudo isso: Roberto Machado que segue na sua luta quixotesca. A elite cultural paulistana faz de conta de que nada aconteceu com o IHGSP.
O acervo do MASP é precioso enquanto cuida da preservação da arte e cultura universal.
Picasso 90 milhões. Portinari 10 milhões.
Só o valor monetário fez valer tempo na fila para ver as obras, como se fossem ser vistos notas de reais empilhadadas.
Desgraçadamente é isso o que conta. O Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, com um acervo valiosíssimo para a cultura, história e artes da gente paulista, como documentos valiosíssimos, obras valiosíssimas, peças de artes valiosíssimas, quadros tombados, enfim, um acervo cujo valor seria inestimáveis, não fossem os furtos, as vendas de bens tombados, o comércio explícito de obras e bens com livreiros e feiras de antiguidades fazendo a festa, tudo isso dilapidado. Ações judiciais tentam desesperadamente salvar o que ainda pode ser salvo. Alguém se interessa ou se interessou. Ninguém. A elite cultural paulistana faz de conta de que nada aconteceu com o IHGSP.