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Dependência econômica

Viúva de trabalhador rural deve receber pensão

Viúva de trabalhador rural tem direito de receber pensão por morte. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores acolheram o pedido da viúva do lavrador contra a decisão que tinha negado o benefício. A pensão será de um salário mínimo.

De acordo com o processo, o marido recebia a pensão do INSS quando morreu. A viúva solicitou que o benefício continuasse sendo pago. O pedido foi negado. Na Justiça, para confirmar sua condição mulher de lavrador, apresentou a certidão de casamento, no qual constava “lavrador” como a profissão do marido. Também foi apresentada a certidão de óbito do segurado, onde constava a atividade de trabalhador rural.

O TRF-1 considerou que cônjuge de trabalhador rural, na qualidade de dependente previdenciário, tem direito de receber a pensão por morte, por haver a dependência econômica presumida (artigo 16, I e parágrafo 4º e artigo 74 da Lei 8.213/91). No entanto, a mulher deve comprovar o exercício de atividade rural do marido morto.

Processo 2007.01.99.003405-4/MG

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008

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Total: 1Comentários

Toninho Macedo (Funcionário público - - ) 11/01/2008 - 18:22

A reportagem está um pouco confusa, pois o falecido trabalhador rural recebia pensão ou aposentadoria? A pensão exaure-se com a morte do beneficiário, enquanto o direito da aposentadoria legalmente é transmissível em forma de pensão a beneficiário(s). Se o trabalhador rural em vida já recebia um benefício previdenciário, por que a viúva deve comprovar o exercício de atividade rural do marido morto, se a questão é puramente de direito?

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