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Execução da decisão

Vale entra com reclamação contra imposição do Cade

A Companhia Vale do Rio Doce entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O STJ suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que autorizava a Vale a cumprir restrições impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) somente após prévia indenização. A decisão do Cade se deu depois da compra de oito mineradoras pela companhia.

De acordo com a defesa da Vale, ao suspender a decisão do TRF-1, o presidente do STJ invadiu área de competência do STF, a quem cabe resolver controvérsias em matéria constitucional. A Vale também pede o Supremo atribua a si o processo de suspensão de segurança, para que ele tenha regular processamento e julgamento perante o STF.

A empresa lembra que, embora tivesse negado pedido de tutela antecipada, o juiz de primeiro grau considerou como mais relevante o fundamento pertinente ao pedido de prévia indenização. E isto, segundo ela, foi reconhecido também pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu à Vale tutela antecipada recursal em agravo de instrumento nesse processo, suspendendo a eficácia da decisão do Cade, invocando principalmente os fundamentos de natureza constitucional postos na ação.

Na Reclamação apresentada no Supremo, a empresa explica que esta ação nada tem a ver com o julgamento realizado pela 1ª Turma do STF. Naquele julgamento, foi determinado o arquivamento de Agravo de Instrumento no qual a companhia alegava que a presidente do Cade, Elizabeth Farina, havia votado duas vezes em processo, resultando na decisão de obrigar a Vale a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra.

A decisão do Cade levou a Vale a entrar com ação ordinária contra o conselho, contestando os atos de concentração mencionados. Os advogados alegam que tal opção seria feita sem que a Vale pudesse, antes de fazer a escolha, proceder à avaliação dos ativos, principalmente dos direitos de preferência sobre a mina Casa de Pedra, já que, quanto a esse ativo, o Cade impôs que fossem transferidos para sua concorrente CSN, “sem que se saiba se a CSN pagará por esse ativo o seu efetivo valor”.

A Vale alega que essa decisão é nula, pois afronta “os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade que devem pautar todos os atos da administração pública” e que culminaram na ofensa ao seu direito de propriedade, já que a empresa foi “desprovida de parte de seu patrimônio sem a observância do devido processo legal”.

Segundo a Vale, o Cade exorbitou de suas atribuições no julgamento dos mencionados atos de concentração, impondo à companhia a obrigação de “doar” parte de seu patrimônio para outra companhia, a CSN. “Tratou as opções dadas à Vale de forma desigual, desproporcional e desarrazoada, desembocando no vício da inconstitucionalidade e da ilegalidade, pois não estabeleceu os mesmos procedimentos – de auditagem, avaliação e posterior alienação – para as duas opções, mas apenas para uma delas. Com isso, violou tanto o inciso LIV do artigo 5º da Constituição, como o artigo 2º da Lei 9.847/99”, completou a defesa.

O primeiro desses dispositivos dispõe que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Já o segundo estabelece que “a administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

A Vale observa que não discute mais o mérito da decisão do Cade, mas a sua execução. “É certo que a indenização a ser paga pela CSN à Vale, na hipótese de vir a optar pela exclusão das cláusulas de preferência sobre a mina Casa de Pedra, haverá de se dar na esfera privada”, afirma a defesa. “Porém, não pode o Cade impor a transferência desse direito, da CVRD para a CSN, sem que se saiba previamente o seu valor e, principalmente, se a CSN se disporá a indenizar a CVRD”.

O Cade determinou que a Vale optasse entre vender a mineradora Feterco ou abrir mão da cláusula de preferência sobre o excedente de produção da Mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Com isso, segundo o Cade, seria evitado o monopólio da produção de ferro no país. Essa determinação ainda está sendo discutida pela Vale na Justiça. A decisão do STJ suspendeu os efeitos do julgado do TRF até a análise da ação principal.

RCL 5.780

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008

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