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Os normais

Mãe adotiva perde guarda de filho por ser transexual

Por ser transexual, a cabelereira Roberta Góes Luiz, de 30 anos, perdeu a guarda de um bebê de 11 meses adotado por ela e por seu companheiro em São José do Rio Preto (SP). A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu recurso do Ministério Público paulista. No pedido para retirada da guarda da criança, o promotor Cláudio Santos Moraes considerou o casal “anormal”. Com a decisão a criança foi enviada para um abrigo até ser determinada a guarda definitiva.

No processo, o promotor argumentou que a criança não levaria uma vida “normal” sem a presença de um pai e de uma mãe. Alegou, ainda, que a criança poderá ficar revoltada quando descobrir que foi criada por uma família homossexual. “É uma convicção minha. Uma família normal tem mãe mulher e pai homem. Roberta é homem. Uma criança não pode viver neste ambiente, precisa de uma família decente. O dia em que eu, como promotor, não puder fazer prevalecer minha convicção, desisto”, disse o promotor ao jornal Bom Dia de São José do Rio Preto.

Segundo Moraes, ele não quer ser culpado, caso a criança, não se sinta feliz, no futuro, de ter sido adotada por um casal de homossexuais. Para ele, o menino precisa de pais adotivos que tenham condições morais, sociais e psicológicas e por ser "anormal", o casal não tem condições sociais para adotar uma criança.

A guarda provisória fora autorizada pela Justiça de São Jose do Rio Preto com base em laudo psicossocial, informou o advogado do casal, Rogério dos Santos. O promotor entrou, então, com pedido para reitrada da guarda da criança na Vara da Infância e da Juventude. O juiz Osni Assis Pereira negou o pedido.

Roberta passou por um procedimento de readequação sexual (mudança de sexo), o que se dá através de uma cirurgia feita só depois de se submeter o paciente a uma série de exames multidisciplinares (avaliações psicológicas, psiquiátricas, físicas etc). Ela ainda não conseguiu, no entanto, mudar o seu sexo nos documentos pessoais.

Transexual x homossexual

Para a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advogados, o caso trouxe à tona a discussão sobre o preconceito contra a formação de famílias que não as formadas por um homem e uma mulher.

Segundo ela, tratar a transexual como homossexual por viver em companhia de um outro homem, apenas por não ter conseguido, ainda, alterar o seu sexo em seus documentos, é não compreender minimamente os meandros da sexualidade humana.

“Um transexual não é um homossexual. O transexual, no caso, é uma mulher que nasceu no corpo de um homem e, ao se olhar no espelho, tem a certeza de que aquele corpo não é o seu”, explicou a advogada.

A advogada ressaltou, ainda, que Roberta é uma mulher, pois teve sua genitália masculina readequada ao seu interior feminino. Ou seja, não pode ser considerada homossexual. “Os homossexuais não desejam mudar de sexo. O homossexual masculino não deseja ser uma mulher. O companheiro de Roberta não é homossexual. Ele vive com uma mulher que assim se apresenta, tanto exterior como interiormente”, afirmou.

A desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ressaltou que o Ministério Público carece de legitimidade para propor demanda com o fim de retirar uma criança da família que foi considerada apta à adoção.

De acordo com ela, não é legitimo retirar a guarda da mãe sem trazer provas de que a convivência familiar estava lhe acarretando prejuízo. “Não serve de fundamento para a busca de tutela jurídica a mera alegação de os adotantes serem um "casal anormal, sem condições morais, sociais e psicológicas para adotar uma criança”, afirmou.

“Se família é um vínculo de afeto, se a paternidade se identifica com a posse de estado, encontrando-se há oito meses o filho no âmbito de sua família, arrancá-lo dos braços de sua mãe, com quem residia desde quando tinha 3 meses, pelo fato de ser ela transexual e colocá-lo em um abrigo, não é só ato de desumanidade. Escancara flagrante discriminação de natureza homofóbica”, finalizou.

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008

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Total: 199Comentários

ADALTO (Administrativa - - ) 02/03/2008 - 10:54

Não quero adentrar no mérito da questão, já que não tenho informações suficientes para tanto. Mas, de ante-mão, lembro a todos que somos humanos, e como tais precisamos uns dos outros. Ninguém é auto-suficiente, a ponto de saber tudo e de todos, sem necessitar de auxilio de algum próximo com outros conhecimentos. Somos seres sociais. Por isso, é que hoje existem advogados, engenheiros, físicos, médicos, psicólogos, etc. Ou seja, para tudo, é provável que exista alguém mais competente para dizer a respeito, que nós. Diante disso, o Sr. promotor de justiça Moraes foi, no mínimo, orgulhoso e prepotente ao desconsiderar, de imediato, informações oriundas de profissionais portadores de alçada específica sobre convivência social, como psicólogos. Expressão como "casal anormal" possui um tom muito pejurativo, e prejudica a imagem de um estado que tem como objetivo "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Concordo quando Moraes diz que se deve buscar o melhor para a criança. Porém, nem sempre o melhor é o que achamos, o que pensamos. Torço para que a criança seja feliz, e isso tem como pressuposto, no mínimo, um lar e uma família.

Richard Smith (Consultor - - ) 18/01/2008 - 03:29


Very finest your conclusions, my friend.

My best regards for you too.


richardsmith2@gmail.com

eyelegal (Internacional - - ) 17/01/2008 - 22:31

Dear Smith,
You are clear minded and coherent but some people want to distort the reality. Where is the mother? What mother? It’s a man. A person confuse with its sexual identity and evidently sick. This environment is fully inappropriate to a child.
With Kind Regards,
Felipe

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