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por Maria Berenice Dias
Será que hoje em dia alguém consegue dizer o que é uma família normal? Depois que a Constituição trouxe o conceito de entidade familiar, reconhecendo não só a família constituída pelo casamento, mas também a união estável e a chamada família monoparental — formada por um dos pais com seus filhos —, não dá mais para falar em família, mas em famílias.
Casamento, sexo e procriação deixaram de s r os elementos identificadores da família. Na união estável não há casamento, mas há família. O exercício da sexualidade não está restrito a o casamento — nem mesmo para as mulheres —, pois caiu o tabu da virgindade. Diante da evolução da engenharia genética e dos modernos métodos de reprodução assistida, é dispensável a prática sexual para qualquer pessoa realizar o sonho de ter um filho.
Assim, onde buscar o conceito de família? Esta preocupação é que ensejou o surgimento do IBDFAM — Instituto Brasileiro do Direito de Família, que há 10 anos vem demonstrando a necessidade de o direito aproximar-se da realidade da vida. Com certeza se está diante um novo momento em que a valorização da dignidade humana impõe a reconstrução de um sistema jurídico muito mais atento aos aspectos pessoais do que a antigas estruturas sociais que buscavam engessar o agir a padrões pré-estabelecidos de comportamento. A lei precisa abandonar o viés punitivo e adquirir feição mais voltada a assegurar o exercício da cidadania preservando o direito à liberdade.
Todas estas mudanças impõem uma nova visão dos vínculos familiares, emprestando mais significado ao comprometimento de seus partícipes do que à forma de constituição, à identidade sexual ou à capacidade procriativa de seus integrantes. O atual conceito de família prioriza o laço de afetividade que une seus membros, o que ensejou também a reformulação do conceito de filiação que se desprendeu da verdade biológica e passou a valorar muito mais a realidade afetiva.
Apesar da omissão do legislador o Judiciário vem se mostrando sensível a essas mudanças. O compromisso de fazer Justiça tem levado a uma percepção mais atenta das relações de família. As uniões de pessoas do mesmo sexo vêm sendo reconhecidas como uniões estáveis. Passou-se a prestigiar a paternidade afetiva como elemento identificador da filiação e a adoção por famílias homoafetivas se multiplicam.
Frente a esses avanços soa mal ver o preconceito falar mais alto do que o comando constitucional que assegura prioridade absoluta e proteção integral a crianças e adolescentes.
O Ministério Público, entidade que tem o dever institucional de zelar por eles, carece de legitimidade para propor demanda com o fim de retirar uma criança de 11 meses de idade da família que foi considerada apta à adoção.
Não se encontrando o menor em situação de risco falece interesse de agir ao agente ministerial para representá-lo em juízo. Sem trazer provas de que a convivência familiar estava lhe acarretando prejuízo, não serve de fundamento para a busca de tutela jurídica a mera alegação de os adotantes serem um "casal anormal, sem condições morais, sociais e psicológicas para adotar uma criança".
A guarda provisória foi deferida após a devida habilitação e sem qualquer subsídio probatório, sem a realização de um estudo social ou avaliação psicológica, o recurso ajuizado pelo MP para tirar a guarda da criança sequer poderia ter sido admitido.
Se família é um vínculo de afeto, se a paternidade se identifica com a posse de estado, encontrando-se há 8 meses o filho no âmbito de sua família, arrancá-lo dos braços de sua mãe, com quem residia desde quando tinha 3 meses, pelo fato de ser ela transexual e colocá-lo em um abrigo, não é só ato de desumanidade.
Escancara flagrante discriminação de natureza homofóbica. A Justiça não pode olvidar que seu compromisso maior é fazer cumprir a Constituição que impõe respeito à dignidade da pessoa humana, concede especial proteção à família como base da sociedade e garante a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008
Maria Berenice Dias: é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Caros,
É uma ditadura heterofóbica para ampliar o avanço da ideologia homossexual.
Onde é que já se viu um negócio desses?
A Constituição não diz que a família é gay. A família não quer uma Constituição gay nem ser tutelada por um Direito de Família que a confunda com as uniões gays.
Vamos estabelecer claramente as diferenças e respeitá-las. As nossas também.
O que a nobre Desembargadora está dizendo é que ela defende uma política judiciária de HOMOgeneização do Direito de Família. Isso não é bom para a sociedade. Pode ser para alguns Juízes e para a TV Globo.
Voto com Promotor. Não quero que se crie jurisprudência nesse sentido.
Creio que assim como o CNJ quer que os Juízes visitem as prisões, deveriam visitar os abrigos e certificarem-se de atendem às mínimas condições necessárias ou determinar o quer for preciso para cumprir o que a lei manda. E não desqualificar o abrigo para justificar a espécie.
A criança não pode escolher e se há muitas delas desamparadas é porque o Estado não cumpre o seu papel.
Felipe
Caro BB (Advogado Assalariado), agradeço as suas colocações que me permitem esclarecer algumas dúvidas.
Não existem entre animais comprovação de coitos eventuais e muito menos permanentes. Isto é uma afirmação graciosa. A existência em patologia entre animais não justifica que pessoas sigam as mesmas doenças. Assim, sexo entre espécies diferentes e pedofilia estariam validados pelo seu argumento, baseado em uma afirmação falsa, de naturalismo! Animais matam semelhantes e filhotes, isto não valida tirar a vida do próximo por qualquer motivo!
O fato de existir animais com doenças mentais não tira do doente humano a sua condição de doente. Nem por isto isolamos os depressivos, os portadores de necessidades especiais, e os portadores da Síndrome de Down. Mas não podemos defender a sua normalidade pela falácia de que ocorre na natureza.
O meu comentário foi em relação a sua justificativa de negar um diagnóstico psicanalítico usado pelo Luke Gage para justificar a discriminação dos que discordam de considera a homossexualidade defensável em todos os aspectos. Motivo da matéria da Desembargadora. Que os que não pensam como ela são doentes. A sua defesa e a acusação de Luke Gage que não são científicas, e estão no mesmo nível. É perfeitamente possível fazer um discurso freudiano para mostra a patologia mental dos homossexuais como ele fez com relação aos alegados homofóbicos!
Norma e normal em bioestatística significa o achado de maior ocorrência. E quem não está neste parâmetro, é um achado anormal. A sua dúvida seria se eles são doentes. Mas o fato de beber álcool é uma demonstração de uma anormalidade, não são tratados como doentes e podem ter o livre arbítrio de persistirem. Ninguém pode ser pego e internado por isto a força.
Mas eu não ensino meus filhos que beber é normal.
O senhor, muito caridosamente acha injusto discriminar pessoas que realizam sexo de forma anormal (estatisticamente) mas defende que quem possui outra opinião deve ser discriminado como anormal! A eles pode ser usada a execração pública como faz o artigo histriônico da desembargadora! Mais uma vez, por uma decisão de modismo apenas.
Pedófilos existiram em todas as épocas na história, mas se acha que isto é abominável. Qual o critério de saúde então?
A normalidade e a saúde de um casal está realmente limitada na possibilidade de se reproduzir. Tanto que estes casais, salvo a opção pessoal legítima de não ter filhos, procuram tratamento para sua doença! Não vejo a possibilidade de não ser claro isto. Claro que não precisa ser um casal e uma pessoa solteira pode fazer o tratamento. Para elas se oferece o tratamento em esfera pública e privada para conseguir, e em último caso, a doença não sendo possível de ser resolvida, ela pode (até antes) procurar uma adoção. Neste exato momento ela, o casal, passa a ser avaliada para saber se eles são NORMAIS. Para eles é exigido preencherem um padrão “socialmente aceitos” como normal para as pessoas se comportarem para poderem adotar.
Quando o casal é anormal, ou seja, estatisticamente minoria, o que não caracteriza doença, a não ser no discurso tipo psicanalítico usado preconceituosamente por Luke Gage, ele não precisa desta avaliação, pois qualquer mínima recusa será taxada de homofobia e discriminação e irá parar nas barras dos tribunais por discriminação sexual! Ninguém ousará impedir um casal homossexual por qualquer motivo para não ser exposto à execração pública e pagar indenizações por danos morais! Como o que ocorre com este promotor.
Uma criança é melhor ficar com um casal homossexual ou pior em vez de uma creche? Pode ser verdade, mas é melhor sempre estar em um lar em que as pessoas representem a maioria das situações familiares testadas e milhões de anos!
Não deve ser objetivo do estado fornecer filhos para quem optou livremente por não tê-los por motivos de opção sexual! O que não impede de casos excepcionais, para resolver laços afetivos já existentes, ou excesso de crianças desamparadas, elas não possam se habilitarem a concorrer a esta opção.
Não podemos é criar um novo TABU do sexo que não mais se possa raciocinar!
