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Direto ao ponto

STF adota rito abreviado para julgar aumento do IOF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, decidiu adotar o procedimento abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelos Democratas (DEM). Assim, já será julgado o mérito da ação que questiona a legalidade do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Com a decisão da ministra, será suprimida a análise da liminar pelo Plenário e o Supremo decidirá diretamente sobre o mérito da ação. O procedimento está previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). A justificativa para a pressa é a “inegável relevância da matéria” e seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Em seu despacho, a ministra pede ao presidente da República que preste informações no prazo de dez dias, e, em seguida, abre vista do processo ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão o prazo de cinco dias para emitir parecer.

A ação foi proposta na segunda-feira (7/1). Segundo o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), além de onerar em excesso a população, o Decreto Presidencial 6.339/08, que alterou as alíquotas do IOF para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), desafia a decisão do Poder Legislativo pela redução da carga tributária decorrente da rejeição da prorrogação do imposto do cheque. “Os dispositivos impugnados, entre inúmeros vícios, incorrem em violação à isonomia, desvio de finalidade e efeito de confisco”, afirma.

Com o decreto, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas passou de 0,0041% para 0,0082%. Também foi criada uma alíquota extra de 0,38% sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto.

Para o DEM, há a violação do princípio da isonomia tributária, pois em operações idênticas com valores e condições iguais, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica. Assim, o aumento da alíquota do IOF ofenderia, ainda, o direito à igualdade entre os contribuintes.

Nesta terça-feira (8/1), o partido protocolou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contestando o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que atuam no setor financeiro de 9% para 15%.

ADI 4.002

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008

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Total: 8Comentários

rezende (Servidor da Polícia Militar - - ) 09/01/2008 - 20:53

Quanta hipocresia espero que o stf de a resposta a este desgoverno,pois fica claro e publico que tais atitudes so fazem parte desta politica de desgoverno em fazer da classe produtiva continue a pagar a conta desta corrupcao que foi implantada por este PT irresponsavel e socialista de araque com o coronialismo pregado sempre no norte e nordeste de compra de votos.

Pugli. (Estudante de Direito - - ) 09/01/2008 - 18:27

Sinto-me envergonhado de fazer qualquer comentario sobre está tropa que se encontra no poder.
Fora todos eles . Isso é uma vergonha aos olhos de todos e do mundo. Onde vamos acabar?Sabe o que é pior? Eles ainda vão continuar por mais 4anos.Só DEUS sabe o que pode vir.

Obrigado a todos pela atenção.

antonio costa (Contabilista - - ) 09/01/2008 - 13:47

Concordo totalmente que o STF, deva abreviar ao máximo decisão como esta, ao tempo que ressalto que mais atenção deveria ser dada também, à outros casos que embora envolvam um universo menor de pessoas que vivem aguardando a morosidade do cumprimento final da causa já determinada; porém,tratam-se de recursos devidos para que as famílias dos aposentados e pensionistas do Aerus da Varig, continuem Vivos.

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