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Interesse geral

TJ paulista derruba censura imposta a jornal de Vinhedo

O Tribunal de Justiça de São Paulo aboliu a censura imposta ao jornal Folha de Vinhedo. A decisão, por votação unânime, foi da 8ª Câmara de Direito Privado, que recebeu recurso da empresa dona do jornal e suspendeu definitivamente decisão da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 1ª Vara Cível de Jundiaí.

A juíza proibiu que o jornal publicasse reportagens com os nomes do juiz Herivelto Araújo Godoy e dos promotores de justiça Osias Daudt e Rogério Sanches Cunha. O fundamento foi o de que a Folha de Vinhedo fez acusações que maculavam a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.

Na decisão, de junho do ano passado, a magistrada ainda decretou segredo de Justiça no processo e estipulou multa de R$ 500 mil por publicação e por dia de veiculação da reportagem.

O juiz e os dois promotores foram acusados pelo jornal de favorecer o prefeito Kulu Donato (PL) em ações que tramitam na cidade de Valinhos. O jornal entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Alegou que embora tenha sido decretado o sigilo no processo, isso não impede que a imprensa divulgue os fatos investigados.

A empresa argumentou, ainda, que o fato dos três serem autoridades não dá a eles o direito de ser tratados de forma diferente e privilegiada.

O desembargador Ribeiro da Silva, relator do processo, entendeu que o jornalismo, da mesma maneira que a Justiça, tem por objetivo a verdade. “Em decorrência disso, palavras, idéias e convicções não podem ser encarceradas, em detrimento do interesse público”, afirmou o desembargador.

Segundo o relator, a Constituição Federal garante que a informação, sob qualquer de suas formas, não sofrerá restrição e garante a plena liberdade de comunicação.

Processo 514.309.4/8-00

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008

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Total: 8Comentários

Thiago Pellegrini (Professor Universitário - - ) 09/01/2008 - 12:46

O Promotor Rogério Sanches Cunha é um conhecido combatente de Prefeitos corruptos. Em razão disso é que verdadeiros LIXOS publicitários (me recuso a chamar alguns meios de comunicação de jornais ou emissoras de rádio/TV), muitas vezes apadrinhados de políticos, quando não de propriedade de políticos (vide caso Renan Calheiros) fazem uma verdadeira perseguição contra profissionais sérios do Direito.

Em nome da liberdade e imprensa (que não é irrestrita e universal, como pensam alguns profissionais) verdadeiros absurdos são cometidos diariamente. Lembram do caso da Escola Base em SP?

Não né... memória curtinha a do brasileiro...

Frederico Augusto de Oliveira Castro (Advogado Autônomo - - ) 09/01/2008 - 12:33

Me desculpem os "Professores" e os "Outros", ao que parecem amigos dos DD. Promotores envolvidos no caso, mas censura, prévia, e, não bastasse, acompanhada de "segredo de justiça" em causa pelo visto de notório interesse público, vão contra as tradições democráticas do combativo Ministério Público Paulista.

Carlos Augusto (Outros - - ) 09/01/2008 - 00:15

O CONJUR realmente não tem exercitado o hábito de ouvir as duas partes envolvidas antes de noticiar casos como esse, infelizmente...

Mas "jornais" de fundo de quintal protegidos pela Lei de Imprensa, associados a criminosos travestidos de jornalistas, com a participaçãodo STF que assegura a qualquer um o "exercício profisional" do jornalismo, criam os conhecidos "xingadores de aluguel", que xingam autoridades e cidadãos, financiados por covardes que se escondem por trás da "verba publicitária" que financiam estas edições difamatórias.
De vez em quando um desses criminosos cumprem pena, mas é raro, graças a uma prescrição absurda de 2 anos a partir da data dos fatos.
A liberdade de expressão é fundamental, mas quando bem utilizada e em nítida busca do interesse público.

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