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Dona do benefício

Mãe ganha direito a pensão por morte no lugar da viúva

A mãe de um segurado do INSS, de Volta Redonda, região sul fluminense, deve receber a pensão por morte de seu filho no lugar da viúva. A decisão é da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), que manteve acórdão do próprio Tribunal.

A decisão foi dada no julgamento de embargos infringentes apresentados pelo INSS e pela mulher do segurado morto contra a decisão anterior do TRF-2.

A mãe do segurado ajuizou uma Ação Ordinária na Justiça Federal para reivindicar o direito de receber a pensão. O pedido foi negado pela primeira instância. Por conta disso, ela recorreu ao TRF, que reconheceu seu direito. Para tanto, foi levado em conta as provas de dependência econômica e de que seu filho morava com ela quando morreu.

Foi contra o resultado desse segundo julgamento que a viúva apresentou os Embargos Infringentes. O relator dos embargos, juiz federal convocado Guilherme Calmon, lembrou, em seu voto, que somente um ano após a morte do marido a viúva solicitou administrativamente a concessão do benefício.

O desembargador, ao analisar as provas juntadas ao processo pela mãe, entendeu que não há dúvida de que, embora o segurado tenha se casado, conviveu apenas oito dias com a viúva. Ele morou com sua mãe, a quem sustentava, até a morte.

Processo 1999.02.01.040442-1

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008

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