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Falha na intimação

Condenado por desobediência pede para voltar ao cargo

O presidente da Câmara de Vereadores de São Manuel (SP), Francisco Moscatelli Netto, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para retornar ao cargo e anular a condenação pelo crime de desobediência à Justiça Eleitoral. O vereador afirma que foi condenado por um crime que não cometeu. E ainda: que foi vítima de uma denúncia inepta formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o processo, o vereador foi condenado a deixar a presidência da Câmara Legislativa. No entanto, foi o vice-presidente da Câmara, e não ele, quem recebeu a comunicação do juiz informando que não estaria mais em condições de exercer o mandato. Por isso, explica, é que não transmitiu o cargo ao vice-presidente para que este declarasse a extinção do seu mandato, já que o ato judicial seria nulo.

A recusa em transferir o cargo resultou em ação penal por crime de desobediência contra o vereador. Moscatelli alega que a conduta descrita na denúncia contra ele seria atípica. Isso porque o juiz teria feito uma comunicação e não emitido uma ordem. Além disso, alega que o vice-presidente da Câmara não teria competência para determinar o seu afastamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não atendeu aos pedidos de Habeas Corpus e de liminar em Mandado de Segurança do vereador afastado. Os juízes, acompanhando o voto do relator, entenderam que Mostacatelli “opôs embaraços” à execução de uma decisão judicial e que a decisão do juiz de oficiar o vice-presidente da Câmara “se mostrou sensata e não se revestiu de ilegalidade ou abusividade”. A condenação penal já transitou em julgado.

O ministro José Delgado será o relator dos dois recursos ajuizados pelo vereador cassado de São Manuel.

RMS 548 e RHC 108

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008

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