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Filhotes da CPMF

Oposição questiona aumento de imposto no Supremo

por Maria Fernanda Erdelyi

A oposição reagiu nesta segunda-feira (7/1) ao decreto do presidente da República que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), propôs no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto. ( Clique aqui para ler a ADI) De acordo com o presidente do partido, o decreto pretende apenas compensar a perda na arrecadação com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Rodrigo Maia argumenta, ainda, que além de onerar em excesso a população, o decreto desafia a decisão do Poder Legislativo pela redução da carga tributária decorrente da rejeição da prorrogação da CPMF. “Os dispositivos impugnados, entre inúmeros vícios, incorrem em violação à isonomia, desvio de finalidade e efeito de confisco”, expõe no pedido ao STF.

O aumento do imposto foi uma das medidas do pacote tributário anunciado pelo governo para compensar o fim do chamado "imposto do cheque". Sem a arrecadação de R$ 40 bilhões da CPMF o governo anunciou cortes de R$ 20 bilhões no Orçamento 2008. O DEM deve propor outra ação, na terça-feira (8/1), para derrubar o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre operações financeiros, que também faz parte do pacote do governo para compensar a perda da CPMF.

Com o decreto, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas passou de 0,0041% para 0,0082%. Também foi criada uma alíquota extra de 0,38% sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto. Além de impor dupla tributação em diversas situações, o partido afirma que o ato presidencial não seria o instrumento próprio para instituir novo imposto, mesmo que adicional.

Segundo o partido, o aumento viola o princípio da isonomia tributária, pois em operações idênticas com valores e condições iguais, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica. Assim, o aumento da alíquota do IOF ofenderia, ainda, o direito à igualdade entre os contribuintes.

Os efeitos do aumento já podem ser sentidos pela população em razão de planos de saúde, crediários, financiamentos, de acordo com o pedido. Por isso, sob o argumento de dano à segurança jurídica e à economia popular, o partido pede a concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia dos decretos até o julgamento final da ação.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2008

Sobre o autor

Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Total: 11Comentários

Cris (Administrativa - - ) 24/01/2008 - 16:18

Que pena, minha ausência forçada... gostaria de ter respondido antes, mas nunca é tarde: Sr. Nicoboco, quem o sr. pensa que é pra tentar expulsar alguém deste site?
O sr. como advogado, deveria saber que as questões jurídicas, fazem parte da política, deixe de ser PREPOTENTE, ARROGANTE E AUTORITÁRIO. Busque a humildade que é o que lhe falta, também é importante estudar sobre o respeito ao próximo.

Nicoboco (Advogado Autônomo - - ) 10/01/2008 - 13:12

Cris, vá discutir política (lulista, posocionista, golpista, capitalista, etc.) em outro lugar. Leia o subtítulo do anúncio: "Oposição questiona aumento de imposto no Supremo".

Se vc não entende de tributária, por favor não discuta a questão, ok? Essa matéria é muito mais jurídica do que política, ok?

Hennok Tucurá (Bacharel - - ) 09/01/2008 - 22:16

Creonte, Creonte! Viva o Grupo de Estudos Avançados (GEA) da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ).

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