Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Supressão de instância

STF nega liberdade para acusados de furtar bicicleta

Fracassou a tentativa de Maico Schafer e Cristiano Tomaz Velho, acusados de furtar uma bicicleta, de arquivar a Ação Penal que tramita contra eles. O pedido, ajuizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A bicicleta foi avaliada em R$ 100. O valor foi devolvido pelos acusados em dinheiro para a vítima.

O objetivo da Defensoria era que o Supremo reconhecesse a prescrição do crime. O pedido de Habeas Corpus contestava, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de suspensão da Ação Penal contra os acusados.

No pedido, a Defensoria solicitou a aplicação do princípio da insignificância e pediu a liberdade dos acusados. Ellen Gracie negou a liminar.

“Não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada”, disse a ministra. “Verifico que a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância”, considerou.

A ministra encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral da República, para que opine sobre o mérito do pedido. O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

HC 92.920

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Supremo aplica insignificância para militar pego com maconha
Princípio da insignificância não é aplicado em roubo de um real
Soldado acusado de furtar R$ 75 tem ação suspensa no STF
Idoso acusado de furtar espigas de milho se livra de ação penal
TJ-SP aplica princípio da insignificância para porte de munição Texto com íntegra
Ação contra acusado de furtar botijão de gás é trancada
Soldado que furtou R$ 75 consegue liminar para suspender ação
STJ tranca ação contra mulher que tentou furtar desodorante
Soldado acusado de furtar R$ 75 pede suspensão de Ação Penal
Acusada de tentar roubar botijão de gás tem pena prescrita
Ministro Celso de Mello calcula princípio da insignificância Texto com íntegra
STJ nega insignificância para acusado de furtar roupas usadas
Supremo nega liminar para condenado por furtar bicicleta
Tentativa de furto de botijão de gás chega ao Supremo
Princípio da insignificância não vale para contrabando
Movimentar Judiciário em furto irrisório é inviável, afirma MP Texto com íntegra
Acusado de tentar furtar carne não responderá processo
Princípio da insignificância não vale em caso de reincidência

Total: 22Comentários

lu (Estudante de Direito - - ) 09/01/2008 - 12:55

Vergonhosa e incoerente decisão!
Enquanto isso, Pimenta Neves, assassino confesso, continua às soltas com todo o aval do poder judiciário!

eduardo hammer (Consultor - - ) 08/01/2008 - 11:09

O problema é que procuraram o "ministro errado" , se fosse o "priminho" do collor ja estariam na rua a muito tempo. Com certeza se o vetusto ministro estivesse em Nuremberg no final da segunda guerra mundial, certamente os auxiliares diretos do "titio" adolf hitler seriam todos soltinhos da silva por absoluta falta de provas ( certamente as mesmas teriam virado cinzas....) Pobre Brasil.

Marcelo BF (Estudante de Direito - - ) 07/01/2008 - 16:31

Mas vamos esperar o que de uma pessoa que diz que ter direito a saúde é diferente de ter direito a remédios. Afinal estes últimos não servem para recuperar sua saúde. eu contribuo na caixinha para pagar a passagem dela para Haia.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários