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por Cezar Britto
Este texto sobre Advocacia faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
A advocacia nutre-se das conquistas da cidadania, sendo pivô de muitas delas. No Brasil, os avanços são lentos e freqüentemente marcados por recuos, que impõem estado de permanente alerta. Em 2007, vivemos circunstâncias assim.
Foi um ano de muitas lutas, que colocaram em destaque três temas recorrentes e fundamentais para a advocacia: o Estado Democrático de Direito, ameaçado pela truculência invasiva do Estado Policial, a reforma política e a banalização dos cursos jurídicos, que ameaçam a já de si precária prestação jurisdicional em nosso país.
O Estado Policial mostrou-se presente em operações que desrespeitaram o constitucional direito de defesa, não coincidentemente obtendo mais efeito cênico que resultados concretos. Nada contra o combate à corrupção. Ao contrário, a luta contra a corrupção, sobretudo a do colarinho branco, mobiliza há décadas a sociedade brasileira — a advocacia em particular.
Essa luta, no entanto, não pode — nem essa, nem nenhuma outra — dar-se ao arrepio da Constituição Federal. Seria admitir que a lei é impotente para combater o crime, o que implicaria reconhecer a supremacia do mal. Por essa razão, a advocacia, por intermédio da OAB, condenou os métodos que desrespeitavam o direito de defesa, utilizados em diversas operações policiais, várias delas com a infeliz e plena concordância do Estado-juiz e do Estado-Ministério Público.
É uma luta tão séria e indispensável que não pode ser comprometida por métodos inadequados. Quando o é, o resultado é conhecido: os atingidos obtêm reparação judicial, transformando-se de réus em vítimas, e os prejuízos são repassados ao contribuinte. Esse, no entanto, é o prejuízo menor. O maior é a tentação de instalar no país um estado policial.
A banalização dos procedimentos de espionagem, regulados por lei e admissíveis em determinadas circunstâncias, é desserviço à democracia — e, por extensão, à cidadania. Grampos ambientais em escritórios de advocacia, violando o sigilo que, segundo a lei, deve presidir as relações do advogado com seus clientes, tornaram-se rotineiros. Idem a tentativa de obstar o acesso do advogado aos autos dos processos, em nome do sigilo das investigações. Não pode haver sigilo para quem é detido. É direito elementar de quem está preso saber as causas de sua detenção. O contrário disso é o estado policial, descrito com maestria nas páginas de O Processo, de Franz Kafka.
Outro ponto a se destacar tem relação com a reforma política. A advocacia compreendeu que política é vida, não se confundindo com politicagem. Exatamente por assim pensar a OAB e mais de 40 entidades fizeram encaminhar ao Congresso Nacional proposta visando o aperfeiçoamento da democracia participativa e a valorização de institutos que dignifiquem a democracia representativa. Encontrou barreiras em suas proposições, especialmente daqueles que pensam mais nas próximas eleições do que nas próximas gerações.
A frustração a se registrar é no campo político-institucional, em que a proposta de reforma política que encaminhamos ao Congresso não avançou. Mas a OAB nunca desanimou, por isso debateu e organizou manifestações em centenas de cidades brasileiras. No campo da valorização da política, ampliou-se o alcance da mobilização população no combate à corrupção eleitoral, estimulando e criando Comitês 9840 em diversos pontos do país.
Com relação aos cursos jurídicos, outra batalha antiga da advocacia brasileira, registre-se o engajamento do Ministério da Educação. Tivemos diversas reuniões de trabalho proveitosas com o ministro Fernando Haddad, em que pudemos expor as razões que sustentam essa peleja. A OAB não pleiteia fechamento de instituições de ensino. Quer, isto sim, que se qualifiquem para o cumprimento da missão. Caso contrário, continuarão a frustrar o sonho de ascensão social pelo saber de milhares e milhares de brasileiros.
Dentro dessa questão, alguns segmentos, tomando a conseqüência pela causa, puseram em discussão a legitimidade do Exame de Ordem. Querem, assim, esconder que os índices expressivos de reprovação indicam que a qualidade do ensino jurídico fornecido por parte das instituições de ensino superior é má. Prova disso é que as aprovações são maciças entre os formados pelas boas instituições, avaliadas pela OAB. Mas, em relação àquelas que há anos são denunciadas como desqualificadas, dá-se o inverso: reprovação em massa. A eventual supressão do Exame de Ordem, sugerida por alguns oportunistas, tão-somente estimularia os mercenários do ensino e pioraria substantivamente a qualidade da prestação jurisdicional no país.
Eliminar o Exame de Ordem em face do número de reprovações seria como quebrar o termômetro para curar a febre. O Exame, tal como o termômetro, apenas constata uma anomalia — e é ela que precisa ser tratada. No caso, a indústria do ensino de má qualidade.
O Exame de Ordem é uma defesa para a sociedade e tem merecido da parte da OAB o máximo empenho para aprimorá-lo e preservá-lo de eventuais irregularidades. Medida decisiva adotada este ano — e assimilada por quase todos os conselhos seccionais da OAB — é a profissionalização e unificação dos Exames de Ordem.
O ano de 2007, o primeiro do triênio da diretoria que presido na OAB, evidenciou que as lutas da cidadania não cessam e dependem, para que não haja recuos, de permanente vigilância. O aprimoramento democrático do país exige de nós esta permanente vigilância, e dela não nos descuidaremos em 2008.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2007
Caro Fernando sua intervenção foi de muita propriedade. Na verdade, o pensamento de participar a OAB dessa fiscalização acaba por ser um paleativo à competência do Estado na fiscalização dos cursos. De fato, deve o Estado, através do MEC, efetivar a fiscalização que ja é, como bem dito, sua atribuição dada pela CF. Peço "vênia" para retificar o meu ponto de vista e concordar com sua eficiente observação.
Abraços.
Magno Antunes
Prezado colega
Magno - BH - Advogado Civilista (Advogado Sócio de Escritório 04/01/2008 - 11:22
Concordo com a sua manifestação, exceto em relação ao Exame da OAB.
Veja, colega:
Não concordo que sejam feitas "avaliações periódicas pela própria OAB". Quanto ao resto, concordo, porque muitos são, verdadeiramente, como o colega afirma, "baixareis".
Mas, se o colega, embora seja civilista, recorda algo das aulas de Direito Constitucional, deverá concordar comigo: a OAB NÂO TEM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR OS BACHARÉIS, que já receberam um diploma de uma IES, autorizada e fiscalizada pelo Estado brasileiro, através do MEC. Se essa fiscalização não é boa, a culpa não é dos bacharéis. E, TAMBÉM, o FATO DE QUE A FISCALIZAÇÃO NÃO SEJA BOA NÃO JUSTIFICA UMA TRANSFERÊNCIA, PARA A OAB, da COMPETÊNCIA QUE, CONSTITUCIONALMENTE, É DO MEC.
Veja a CF/88, arts. 205, 207 e 209.
VEJA a LDB, art. 48.
Leia o meu último artigo:
http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html
Um abraço do
Fernando Lima
Acredito que o texto do nosso presidente merece algumas reflexões. De fato o que se percebe é a busca do Estado em solucionar os problemas estruturais e históricos através do direito e consequentemente do Judiciário, o que, não excepcionalmente, implica em usurpação de principios e garantias constitucionais. Não se pode simplificar o tema, a despeito da grandeza das operações, enquanto necessidade social. O Estado tem o dever de investigar, indiciar e punir todos, sem qualquer exceção, que pratiquem ilicitos, com todo o rigor. Mas, o problema histórico da corrupção e ilicitudes em todos setores, notadamente no setor público, bem como os problemas estruturais do proprio Estado na apuração dos atos ilícitos, não pode alicerçar o descumprimento de garantias essencias ao Estado Democratico de Direito. No que tange aos cursos de direito e ao exame de ordem. Penso que, assim como a educação como um todo, não se pode pensar que medidas pontuais e isoladas resolverão o problema,é indispensável uma politica de fiscalização continua dos cursos, inclusive com avaliações períodicas pela propria OAB. A pifia prepação do corpo docente, a falta de estrutura educacional e de pesquisa, aliados a outros sérios problemas das universidades condicionam a baixa qualidade dos baixareis. E essa distorção não será resolvida somente com a reprovação dos candidatos no exame de ordem, mas com politicas conjutas de resgate do ensino de direito, enquanto missão e não enquanto negócio.
