estadao.com.br Estadao Jornal da Tarde Agencia Estado Eldorado AM Eldorado FM iLocal ZAP
Novo Vade Mecum RT
A Consultor Jurídico mudou de endereço. Atualize sua lista de favoritos para www.conjur.com.br

Notícias > Administrativo

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Mudança de sexo

Ministra barra inclusão de cirurgia em lista do SUS

A inclusão de cirurgias de mudança de sexo nos procedimentos pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gera grave lesão à ordem pública. Este foi o fundamento da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao suspender o prazo de 30 dias para a União adotar medidas para transexuais fazerem a cirurgia pelo SUS.

O prazo foi dado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso teve parecer favorável do Ministério Público Federal. O TRF-4 determinou, ainda, que a União editasse um ato normativo para incluir os procedimentos cirúrgicos na tabela de procedimentos remunerados pelo SUS. A decisão foi questionada pela União em Suspensão de Tutela Antecipada (STA).

A ministra disse conhecer “o sofrimento e a dura realidade dos pacientes portadores de transexualismo, patologia devidamente reconhecida pela Organização Mundial de Saúde”. Mas ela lembrou que transexuais passam por uma análise minuciosa antes de se submeter à cirurgia de transgenitalização, conforme Resolução 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina.

Entre estes processos, mencionou a ministra, estão os programas de transtorno de identidade de gênero em hospitais públicos, as entrevistas individuais e com familiares, reuniões de grupo e o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar.

Porém, os pedidos relacionados ao pagamento de tratamentos, cirurgias e medicamentos têm sido analisados caso a caso pela Presidência da Corte, de forma concreta, e não de forma abstrata e genérica.

No caso, a ministra considerou não se tratar de uma situação individual. Além disso, Ellen Gracie verificou que, para a imediata execução da decisão do TRF-4, seria necessário o remanejamento de verbas originalmente destinadas a outras políticas públicas de saúde. Assim, está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública na visão da ministra.

STA 185

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Mudança de sexo tem de ser averbada no registro civil
Justiça mineira autoriza transexual a mudar de sexo
STJ valida decisão da Justiça italiana sobre transexual
Justiça gaúcha autoriza mudança de nome de transexual Texto com íntegra
Juíza autoriza transexual Marcelo a se chamar Marcela
Juiz autoriza transexual operado a mudar de nome

Total: 6Comentários

lu (Estudante de Direito - - ) 19/12/2007 - 10:53

Tomei a liberdade de copiar e colar o infeliz comentário abaixo, carregado de preconceito e sem a mínima reflexão. Triste comentário:
"A sociedade não pode tutelar tais imoralidades e se desviar completamente dos seus fundamentos por conveniências das mais banais de uma minoria barulhenta. É um acinte, um verdadeiro tapa na cara do cidadão e uma ofensa aos costumes da esmagadora maioria da população, que o Estado continue a permitir que o dinheiro público seja utilizado para capar pessoas infelizes com seu próprio "eu"."

Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo - - ) 13/12/2007 - 12:11

Parabéns....UM POUCO DE BOM SENSO é essencial - a realidade brasileira, de nossos hospitais públicos não é para tanto.

Roberto (Civil - - ) 13/12/2007 - 11:36

A decisão do Supremo é correta, embora não propriamente elogiável, e digo isso porque ela ainda permite que essas mutilações absurdas sejam praticadas com o ônus de toda população, pois, conforme a notícia dá conta, os pedidos de cirurgia serão analisados caso a caso. Assim, a decisão ainda permite que o Estado continue a trabalhar contra a vida humana, violando sua dignidade e financiando tais violações, contrariando não somente a ordem natural, como um claro dispositivo da lei civil que considera os membros humanos indisponíveis:

"Ar. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

Assim, a decisão continua a permitir que o dinheiro público financie mutilações motivadas por caprichos de ordem sexual, em indivíduos desordenados psiquicamente, e insatisfeitos com seu próprio sexo, ou seja, o seu próprio "eu". O sexo é uma qualidade imutável e por isso não se escolhe. A sociedade não pode tutelar tais imoralidades e se desviar completamente dos seus fundamentos por conveniências das mais banais de uma minoria barulhenta. É um acinte, um verdadeiro tapa na cara do cidadão e uma ofensa aos costumes da esmagadora maioria da população, que o Estado continue a permitir que o dinheiro público seja utilizado para capar pessoas infelizes com seu próprio "eu".

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários

Anuncie no Anuário da Justiça