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Isenção de imposto

Anistiado pede fim de descontos em seu benefício

O ex-deputado federal por Pernambuco e ex-presidente da Radiobrás Maurílio Ferreira Lima entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para pedir que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), cesse o desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda sobre os proventos recebidos por causa da anistia política.

Ele alega que tanto o artigo 9º da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política) quanto o Decreto 4.897/2003, que o regulamentou, assim como a jurisprudência do STF, “são uníssonos acerca da isenção”. O artigo 9º da lei dispõe que “os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias”. O ministro Eros Grau é o relator do pedido.

Anistia

Cassado em dezembro de 1968 pelo Ato Institucional 5, Maurílio Ferreira Lima foi anistiado em dezembro de 2001 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Em seguida, depois de consulta ao Tribunal de Contas da União, obteve, em setembro de 2002, o direito da contagem retroativa do tempo de serviço no sistema de previdência parlamentar, em ato do então presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG).

Posteriormente, entendendo que os anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda, solicitou à Secretaria da Receita Federal um pronunciamento sobre esse direito, obtendo a sua confirmação pelo Ministério da Fazenda. Mesmo assim, a Câmara continuou fazendo os descontos.

Maurílio Ferreira Lima pediu ao presidente da Câmara a revisão dessa medida, porém sem sucesso. Por isso, o pedido de Mandado de Segurança foi ajuizado no Supremo.

MS 27.025

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2007

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