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Faculdades em foco

MPF continua campanha para acabar com taxa de diploma

O Ministério Público Federal em São José dos Campos (SP) apresentou mais uma ação, nesta quinta-feira (07/12), dentro de uma campanha que vem fazendo contra a cobrança de taxa para expedição de diplomas nas faculdades. Há orientação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para que os procuradores em suas respectivas áreas de atuação ataquem a questão por meio de ações ou de acordos com as instituições de ensino.

Em São José dos Campos, o MPF assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir que faculdades em São José dos Campos, Jacareí e Caraguatatuba não cobrem a taxa. As informações do próprio MPF são de que parte das faculdades já não cobravam a taxa e outras deixaram de cobrar com a assinatura do TAC.

Balanço estadual

Até agora, o Ministério Público Federal obteve uma sentença e 15 decisões liminares, em sete diferentes cidades do estado de São Paulo: Bauru, São Carlos, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos e capital. As decisões proíbem 84 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma.

Outras 19 faculdades — dez em Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos — fizeram acordos com o MPF. Com os acordos e liminares, são 103 instituições particulares que estão obrigadas a não cobrar pelo diploma.

Segundo MPF, o número pode aumentar. Em curto prazo, há dados de quatro ações civis públicas do MPF com julgamento pendente em Santos, Ribeirão Preto e São José dos Campos. Desde 2006, o MPF ajuizou 20 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma. A estimativa é de que, no primeiro semestre de 2008, as universidades de todo o estado de São Paulo sejam abordadas.

Acordos feitos

Os acordos foram feitos com as seguintes faculdades: Educação Thereza Porto Marques, Faculdade de Tecnologia Thereza Porto Marques; Universidade do Vale do Paraíba; Faculdade IBTA, Etep Faculdades, Centro Educacional Módulo, Inea Faculdades, Faculdades Integradas Jacareí e Faculdade Maria Augusta.

Lei estadual

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista 12.248/06, que fixa em 5 Ufesps (R$ 71,15) o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União. No mesmo parecer, o procurador argumenta que a “cobrança pelo diploma é ilegal, pois a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2007

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