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MPF entra com mais uma ação contra taxa de diploma

O Ministério Público Federal em Jaú (SP) e a Advocacia-Geral da União ajuizaram, na segunda-feira (3/12), Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma em três faculdades no interior paulista. De acordo com o MPF, norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem instituições de ensino superior privadas de cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas.

De acordo com os signatários da ação, o procurador da República Marcos Salati e o advogado da União Bruno Lopes Maddarena, o entendimento é o mesmo observado nas demais ações do MPF sobre o tema: como o custo não é extraordinário, deve ser coberto pela mensalidade.

Além disso, a ação sustenta que a cobrança fere a Lei e Diretrizes e Bases da Educação. Uma das duas fundações rés da ação, a mantenedora da Faculdade de Jaú, diz que a cobrança que está baseada na Lei Estadual 12.248/06. Em fevereiro deste ano, o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei 12.248/06.

Balanço da gratuidade

O MPF obteve uma sentença e seis decisões liminares, em cinco diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto e Guarulhos), que proíbem 52 instituições de ensino superior privadas de cobrar taxa pela expedição do diploma. As quatro últimas liminares foram concedidas pela Justiça Federal de Ribeirão Preto e Guarulhos na última quinta-feira (29/11) e atingiram 11 faculdades. As informações são do próprio MPF.

Outras dez faculdades se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MP em Ribeirão Preto. Além da ação em Jaú, há mais nove ações civis públicas pendentes de julgamento em São Paulo, Santos e Ribeirão Preto. O Ministério Público investiga a cobrança em pelo menos mais quatro cidades: Araraquara, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba. Desde 2006, o MPF ajuizou 17 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2007

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