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Sem perdão

TJ-SC mantém condenação de acusado de roubar um real

O réu Ademir Alves dos Santos, condenado a três anos de prisão porque roubou um real, deve continuar preso. O seu pedido de absolvição foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores decidiram que a pena foi corretamente aplicada pela primeira instância e a mantiveram. Segundo eles, em crime de roubo, a jurisprudência não permite absolvição com base no princípio da bagatela.

No pedido, o réu argumentou que a prova do processo é insuficiente para sustentar uma condenação tão pesada. Argumentou, também, que o valor roubado é ínfimo. Por isso, pediu a redução da pena aplicada ou sua substituição por serviços comunitários.

De acordo com o processo, o réu abordou uma vítima e contra ela desferiu socos e pontapés até conseguir retirar a carteira do bolso da vítima que trazia, além de documentos pessoais, apenas uma cédula de um real. Em seguida, o réu fugiu, mas logo foi capturado por uma patrulha da PM.

O relator, desembargador Gaspar Rubik, ressaltou que “embora o valor roubado seja pequeno, não se pode aplicar neste caso o ‘princípio da insignificância’, pois, na esfera penal, o ataque ao patrimônio da vítima perpetrado mediante violência desmedida não foi irrelevante. Não é apenas o valor do patrimônio que precisa ser protegido. A Justiça tem que punir a periculosidade social da ação, a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento”.

De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que o ataque foi muito violento, tanto que a vítima recebeu pontapés na cabeça, mesmo depois de caída e imobilizada. A decisão foi unânime.

AC 2007.011915-9

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2007

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Total: 11Comentários

HDOC (Outros - - ) 10/01/2008 - 12:25

Não há dúvidas a respeito da pena aplicada, haja vista a violência e o intuito do criminoso! não existe a possibilidade deste fato ser considerado crime de bagatela!

LAWYER (Previdenciária - - ) 08/12/2007 - 15:26

Acertada a decisão. Apesar de o Conjur colocar um título claramente crítico - ou porque entende o contrário da decisão, ou apenas para polemizar - o fato é que se trata de roubo e não furto. Além disso, certamente a intenção do criminoso não era roubar 1,00 mas tudo o que vítima tivesse em seu poder. Sem perdão mesmo!

Nicoboco (Advogado Autônomo - - ) 05/12/2007 - 13:14

Correta a decisão. Sem maiores delongas.

Além do patrimônio, no roubo se protege a integridade física da vítima. Aburdo seria se depois de a ter espancado, o réu saísse impune.

Cade os garantistas de plantão, nao vão comentar o caso?

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