www.conjur.com.br
O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Penal contra o soldado da Força Aérea Brasileira, Luís Carlos de Freitas, acusado de furtar R$ 75. Os ministros da 1ª Turma aceitaram seu pedido de Habeas Corpus e determinaram o trancamento da Ação Penal em curso na 7ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM).
De acordo com o processo, o soldado confessou ter rasurado uma ficha de hospedagem do Cassino de Soldados e Sargentos da Base Aérea de Recife. Ele alterou a data de entrada de um hóspede de 3 para 8 de julho de 2006, se apropriando de cinco diárias de pernoite, no valor total de R$ 75. O soldado devolveu a quantia desviada no dia seguinte do furto.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, reconheceu a atipicidade do fato e determinou o trancamento da Ação Penal. Para a relatora, neste caso, não há comprometimento da hierarquia nem da disciplina e a apropriação. Segundo ela, o valor furtado “é muito insignificante para o aparelho estatal”. Ela citou o julgamento do HC 87.478, de relatoria do ministro Eros Grau, em que o Supremo entendeu que em peculato praticado por militar — no caso o valor era de R$ 455 — a manutenção da ação teria conseqüências mais graves do que a de condenar.
“Aqui está verificado o princípio da insignificância apesar de ser crime militar”, disse Cármen Lúcia, ressaltando que sanções administrativas são cabíveis ao caso. Segundo ela, apesar de ser um gesto tipificado penalmente, o valor apropriado é mínimo e houve ressarcimento integral do prejuízo.
O ministro Menezes Direito lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, “se aplica também o princípio da insignificância quando se cuida de crime militar desde que esse princípio não alcance a hierarquia e a disciplina militar”.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2007
Realmente, o tribunal tem razão. Aplicar o princípio da insignificância nesse como em outros milhões de casos, onde quem errou ainda é premiado, é coerente com o pensamento nacional. HONESTIDADE, honra, disciplina, ética e todos esses outros valores que otários como eu e como milhões de brasileiros cultivam é coisa ultrapassada: prescrita! Por isso mesmo que traidores como Lamarca, ainda são indenizados. BRASIL, TOMA VERGONHA NA CARA!
Se furtar 75 reais não fere a disciplina militar, o que fere??
O que alguns juízes não entendem é que em uma Unidade militar o que mais se preza é valores morais que assegurem um ambiente harmoniozo. Quando um militar é processado por um crime militar, no caso um furto de 75 reais, o que se busca não é somente a punição dele pelo crime, mas o resgate da ética e da moral dentro da tropa. Não é o valor material do bem que importa, mas a disciplina e a ética que são valores ainda muito importantes dentro do militarismo.
