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O poder de controlar as urnas eletrônicas nas eleições deveria ser transferido do Tribunal Superior Eleitoral para o Congresso. A proposta, como revela em seu blog o colunista da/i> Folha de S. Paulo Josias de Souza, consta de relatório de uma subcomissão da Câmara dos Deputados que há sete meses estuda o assunto e que deve ser apresentado nos próximos dias.
Os autores da proposta põem em dúvida a inviolabilidade das urnas eletrônicas. Sustentam que falta transparência ao processo eleitoral brasileiro e que a culpa é do excesso de poderes conferidos ao TSE. O tribunal acumularia atribuições que, além de excessivas, seriam incompatíveis entre si: baixa as normas que regem as eleições, administra o processo eleitoral e dá a palavra final nos processos que têm origem nos pleitos.
Para dar fim a tantos problemas, os deputados sugerem que as regras do processo eleitoral eletrônico passem a ser definidas pelos próprios deputados e senadores, reunidos numa Comissão Eleitoral. A solução propostas encerra problema ainda maior, já que os congressistas são partes interessadas no resultado das urnas. “É como atribuir à raposa a gerência do galinheiro”, lembra o colunista.
Em fevereiro de 2007, o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) propôs que fosse feita audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir a segurança das urnas eletrônicas. Na audiência, que ocorreu no mês seguinte, a estrela foi Clóvis Torres Fernandes, professor da Divisão de Ciência da Computação do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
Em 2006, por encomenda do usineiro João Lyra, Torres promoveu estudo sobre a votação eletrônica em Alagoas. Candidato ao governo do Estado, Lyra estava inconformado com o resultado das urnas. Favorito nas pesquisas eleitorais, perdeu nas urnas eletrônicas. Na audiência, Clóvis Torres disse que constatara vulnerabilidades em pelo menos 44% delas. Estava convencido da fragilidade das urnas eletrônicas, mas disse que os dados que coletara não permitem dizer que houve fraude.
Em abril, o deputado Geraldo Magela (PT-DF) propôs a instalação de uma subcomissão, no âmbito da CCJ, para estudar a segurança da votação eletrônica. Nomeado relator, Vital do Rego (PMDB-PB) divulga seu relatório nos próximos dias. Sua principal proposta é esvaziar o TSE e transferir para o Congresso o controle das urnas eletrônicas.
Para Severiano Alves (PDT-BA), autor de projeto de lei com o mesmo propósito , a automação trouxe “o risco inerente provocado pela falta de domínio pela sociedade dos detalhes e peculiaridades das tecnologias de segurança envolvidas”. A pretexto de “aumentar a eficiência do sistema, especialmente quanto à fiscalização do processo informatizado do voto”, propõe que o Congresso, e não o TSE, passe a ter “a competência exclusiva e prioritária” na regulamentação e fiscalização da matéria.
Idéia esdrúxula
Apesar das suspeitas que surgem a cada ciclo eleitoral, jamais se comprovou fraude ou mesmo erro técnico no processo de votação eletrônica que pudessem comprometer o resultado de qualquer eleição.
Para o advogado Renato Ventura, especialista em Direito Eleitoral, a proposta dos deputados é contraditória e não deve prosperar. Afirmou que a urna é uma das coisas mais fiscalizadas que tem. “O TSE, antes de promover as eleições, permite que o Ministério Público, a Ordem dos advogados do Brasil e os partidos políticos, fiscalizem os programas, inclusive, com técnicos especializados”.
Ressaltou que a Justiça Eleitoral tem demonstrando credibilidade e não merece essa suspeita. Segundo ele, não faz sentido tirar a autonomia do Judiciário para colocar numa esfera externa, já que se ocorrer algum problema o caso voltará novamente ao Judiciário. “É uma tentativa de mexer numa coisa que está funcionando. A idéia é um tanto quando esdrúxula”, disse.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007
De Amilcar Brunazo Filho
Moderador do Fórum do Voto-Eletrônico
Vejam, abaixo, a matéria que saiu no Consultor Jurídico sobre a idéia de
tirar do TSE o poder de regulamentar a fiscalização do voto-e.
Está totalmente distorcida. Diz que o congresso quer tomar o controle
das urnas-e do TSE. Que besteira!
Não é nada disso!
O TSE continuará tendo todo controle administrativo do voto-e, apenas
não poderia mais regulamentar a fiscalização, já que como tem sido até
hoje, a sua regulamentação simplesmente não permite uma fiscalização
efetiva.
Veja o caso de Alagoas. Em outrubro de 2006 foi descoberto que quase 50%
das urnas usadas tinham arquivos de controle (logs) corrompidos e foi
solicitado auditoria da apuração por meio de perícia técnica e acesso
aos arquivos de registro digital do voto. Até agora, passado um ano, a
Justiça-administradora eleitoral não permitiu nem a perícia nem o acesso
aos registros dos votos sob o esquisito argumento que a regulamentação
eleitoral (por ela mesmo escrita) não preve a auditoria por meio de
recontagem dos votos digitais.
A proposta do projeto de lei citado na reportagem é apenas que o
Congresso, e não mais o TSE, passe a determinar que documentos físicos e
digitais o administrador eleitoral (que continuará sendo o TSE) deverá
fornecer regularmente aos fiscais (que continuará sendo os partidos
políticos).
A noticia está totalmente distorcida e os leitores acabam redondamente
desinformados, como se pode ver pelos comentários.
Oh, Paulo Gustavo, ou quem mais estiver cadastrado no Consultor
Jurídico, envie um comentário para lá criticando a total desinformação
daquele texto.
Amilcar Brunazo Filho
Moderador do Fórum do Voto-Eletrônico
É A RAPOSA TOMANDO CONTA DO GALINHEIRO. ESSA DEPUTAIADA, QUE SÓ FAZ ALGO EM SEU INTERESSE VAI VENDER ATÉ A ALMA POR UM PUNHADO DE VOTOS...
Continuação...
No que diz respeito ao voto impresso, ele terá de atender o Inciso VI do Art. 127 da Lei 4737/65 que frisa:
Art. 127 – Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem o substituir:
VI – autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais ...
Suprimindo-se a parte que determina sejam as cédulas numeradas pelo presidente da mesa receptora, já que isto ofende os preceitos constitucionais do Art. 14 da CF-88 que determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Na verdade, o Inciso VI, do Art. 127, da lei 4737/65 deve ser alterado para o seguinte texto:
Art. 127. Compete ao SECRETÁRIO da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
VI – autenticar, com a sua rubrica, em conjunto com outro membro da mesa e um dos delegados ou fiscais partidários eventualmente presentes na abertura dos trabalhos, o número de Cédulas eleitorais suficientes para atender os eleitores inscritos na respectiva seção eleitoral, proibindo-se, categoricamente, que as cédulas eleitorais sejam numeradas ou possuam qualquer marcação que possa identificá-las individualmente para não comprometer o preceito constitucional do Voto Direto e Secreto.
Estas rubricas devem ser feitas pelo Secretário ou seu substituto para liberar o Presidente para as demais rotinas de inicialização dos trabalhos, como a zerézima da urna eletrônica e sua inicialização.
