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Falta de fundamento

Denunciado na Operação Hurricane tem prisão revogada

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar o decreto de prisão preventiva de João Farias. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Operação Hurricane, da Polícia Federal, que investiga um esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer jogos ilegais.

João Farias é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa e contrabando. Em abril de 2006, foi expedido contra ele e outros investigados na Operação Hurricane mandado de prisão preventiva pela juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, justificada “em face da necessidade de garantir a ordem pública”.

No mês de junho, por causa de uma decisão favorável do ministro Marco Aurélio a Antônio Petrus Kalil, o Turcão, também investigado na Operação da PF, o empresário foi posto em liberdade.

Houve um novo decreto de prisão, em conseqüência da denúncia por lavagem de dinheiro. A defesa entrou com pedido de HC no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pedido foi rejeitado. Um novo pedido de HC foi ajuizado. Dessa vez, no Superior Tribunal de Justiça. O empresário obteve sucesso. O pedido foi aceito pelo ministro Peçanha Martins, no exercício da presidência do STJ, e, posteriormente, cassado pela relatora, ministra Laurita Vaz. O pedido de HC foi ajuizado no STF contra essa decisão.

Segundo a defesa, o decreto de prisão contra o acusado “reveste-se de patente ilegalidade”. Para os advogados, “a decisão que decretou a prisão preventiva [do acusado], a exemplo de todas as proferidas nos processos relacionados à Operação Furação, é manifestamente carente de base empírica válida a justificar a medida drástica de segregação de liberdade”.

O ministro Marco Aurélio considerou que faltaram fundamentos que justificassem o decreto de prisão. Agora, o mérito será analisado pela 1ª Turma do Supremo.

HC 92.914

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2007

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Total: 1Comentários

olhovivo (Outros - - ) 13/11/2007 - 22:07

A exemplo de outras operações-espetáculo, o fundamento deve ter sido "garantia da satisfação do público".

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