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Ato insignificante

Idoso se livra de ação por furto de espigas de milho

Furtar espigas de milho é ato inofensivo e não representa perigo à sociedade. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu liminar para um morador do município de Gaurama (RS), de 60 anos, denunciado pelo furto de 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35.

A liminar, concedida com base no princípio da insignificância, serve para trancar processo penal contra o idoso. O ministro registrou que, à época do delito, o valor das espigas de milho equivaleria a 17,5% do salário mínimo então vigente ou 9,21% nos dias atuais, quantia considerada ínfima por ele.

A Defensoria Pública afirmou que o acusado é inofensivo e que não há necessidade de mobilização da máquina estatal para o prosseguimento do processo. Além disso, afirmou a Defensoria, faltam provas de que tenha realmente ocorrido o furto.

HC 92.939

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2007

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Total: 16Comentários

Paulo (Estudante de Direito - - ) 13/11/2007 - 11:24

Fico assustado com a maneira com que a sociedade brasileira acredita ilusoriamente ou melhor, impensadamente em resolver os problemas sociais do país enjaulando todo e qualquer tipo de delinquência, ou seja, será que não pensam que as prisões já estão abarrotadas e que aquilo é realmente a universidade do crime, e que se qualquer crime merecer o cárcere, afastando o cidadão da sociedade como reabilitaremos os presos e como um simples furto poderá se tornar um problema, ou furtos anteriores de mínima magnitude já deve estar sendo hoje um caos para o Brasil, não há fundamento algum que justifique prender um roubo de 2 melancias, não defendo que não tenha que ocorrer sanção alguma, mas nunca neste caso a prisão!!! Não se combate força com força!!! ... A sociedade brasileira já experimenta os atos da injustiça social e ainda não parou na sua maioria para pensar nisso, que estão sentindo o gosto da própria violência que criaram e sustentam até hoje e pelas opiniões que vi aqui ainda vai perdurar o sofrimento por muito tempo. E não há emenda constitucional que impeça a decisão do juiz fundamentada em princípio de direito pois esta é garantida constitucionalemente, se os princípios não forem mais aceitos podem fechar o jurídico brasileiro, acredito que o estudante Adnilson ainda não passou na faculdade. Chorem o próprio leite derramado e PARABÉNS Dr. Rafael, além de um juiz coerente e abstrato em suas decisões, um cidadão de compromisso social.

adnilson (Estudante de Direito - - ) 12/11/2007 - 15:31

acredito que ações dessa natureza foram propostas antes da EC 45. hoje é inaceitável tal procedimento.

Nicoboco (Advogado Autônomo - - ) 12/11/2007 - 15:09

E se o réu tivesse furtado uma fotografia, por exemplo, que tem valor sentimental para a vítima, aplicar-se-ia o princ. da insignificância ???

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