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Hora certa

Justiça Federal vai padronizar horário de funcionamento

As jornadas de funcionamento do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias serão, na medida do possível, coincidentes, ininterruptas e de, no mínimo, oito horas diárias. A decisão foi tomada pelo colegiado do CJF em sessão feita no Rio de Janeiro.

Pela decisão, os horários de funcionamento — interno e externo — devem ser simultâneos e não pode haver distinções entre eles. Esses horários devem coincidir com o funcionamento do comércio e de repartições públicas e com a prática cotidiana da comunidade, para assegurar o atendimento ao público. Não poderá haver horários específicos para atendimento de advogados. Eles deverão ser atendidos enquanto houver expediente.

Na fixação dos horários de funcionamento, os órgãos da Justiça Federal devem levar em conta políticas públicas para economia dos recursos disponíveis, o bem-estar dos serventuários e do público em geral e a efetividade do serviço prestado.

A decisão do CJF, relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, partiu de consulta do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro Aguiar. A matéria já havia sido objeto de solicitação de estudos pela corregedora-geral do TRF da 3ª Região, à época a desembargadora federal Marli Ferreira, que atualmente é a presidente do TRF-3.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2007

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