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por Ana Cláudia de Paula Albuquerque
O Projeto Lei 1.987/07, Consolidação das Leis Materiais Trabalhistas, apresentado pelo deputado Federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), tem gerado polêmica.
A falta de conhecimento quanto à finalidade e método de elaboração de projetos de consolidação, aliada à ansiedade de alguns profissionais da área trabalhista, acabou por provocar manifestações equivocadas.
Como todo trabalho de grande monta, muitas arestas terão que ser aparadas, mas a elaboração e discussão deste projeto já é uma grande conquista para a população.
Conforme leciona José Afonso da Silva: “Lei é ato de decisão política por excelência, é por meio dela, enquanto emanada da atuação da vontade popular, que o poder estatal propicia ao viver social modos pré-determinados de conduta, de maneira que os membros da sociedade saibam, de antemão, como guiar-se na realização de seus interesses”. (Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva, pg. 125, 17ª edição, Editora Malheiros.).
A um Estado Democrático de Direito deve corresponder um conjunto de normas válidas, eficazes e eficientes que traduzam o bem comum e tenham o poder de interferir positivamente nas relações sociais.
Nosso sistema legal carece de sistematização. O cidadão convive com leis em excesso para determinados assuntos e omissão regulatória para outros. O resultado? Prejuízo para o cidadão e para a República.
A Consolidação das Leis iniciada nesta 52º legislatura, chefiada por Cândido Vaccarezza, tem três objetivos principais:
1. Ordenar de maneira lógica e sistemática os dispositivos legais;
2. Disseminar o conhecimento destes dispositivos e, principalmente,
3. Revitalizar a atitude consciente e responsável na elaboração legislativa.
Muitos equívocos que surgiram neste primeiro momento do debate refletem a importância deste trabalho. Sem desmerecer nenhum dos profissionais que se manifestaram, fica evidente que a falta de conhecimento global do nosso universo normativo gerou a impressão enganosa que direitos foram retirados e outros acrescentados, mas isto não ocorreu.
O projeto desnudou a norma que já tínhamos.
Os comentários refletem o conflito entre a norma que temos e a norma que queremos.
A população e a classe jurídica devem aproveitar essa iniciativa do Vaccarezza para construir a “norma que queremos” e não tomar o caminho fácil da recusa imediata.
A tarefa é árdua, mas se pretendemos construir um país melhor, participar efetivamente do crescimento e evolução do Direito do Trabalho, é necessário debruçar-se em cada dispositivo do PL 1.987/07 com seriedade, rigor e sem preconceito ou preguiça.
Quando o projeto de Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943, foi publicado, recebeu mais de duas mil críticas. A Comissão da época estudou cada uma das sugestões, realizou reparos e produziu uma peça normativa de inegável valor.
O Vaccarezza, ao apresentar o PL 1.987/07, venceu o primeiro obstáculo em direção ao progresso da regulamentação das relações de trabalho. Acreditamos que a participação dos cidadãos no aprimoramento deste projeto, o debate qualificado de cada dispositivo, gerará uma peça normativa de inegável valor como a apresentada em 1943.
A Mesa da Câmara dos Deputados em entendimentos com o GTLEX, objetivando uma maior participação popular, estabeleceu um rito legislativo diferenciado para os projetos de consolidação. Além de todas as etapas comuns de recebimento de emendas, foi acrescentada a modalidade direta de participação da sociedade que se traduz na fase preliminar de recebimento de sugestões.
O cidadão poderá enviar suas sugestões, de qualquer local do Brasil, sem a necessidade de solicitar a uma associação sindical ou a um Deputado Federal que encaminhe seu pleito.
Desde que com firma reconhecida do interessado, a sugestão será anexada ao projeto e analisada pelo GTLEX, obrigatoriamente.
O prazo para encaminhamento de sugestões é de 30 dias, mas ainda não está correndo.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, além de aguardarmos as sugestões ao projeto 1.987/07.
Aqueles que se interessarem em conhecer os esclarecimentos pontuais aos questionamentos levantados pela ABRAT ao PL 1.987/07, poderão solicitar por e-mail (vaccarezza@vaccarezza.com.br) uma cópia da carta resposta enviada aos advogados.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2007
Ana Cláudia de Paula Albuquerque: advogada e responsável pela assessoria jurídica do Cândido Vaccarezza
Enviamos mensagem ao Dep. Vacareza, com o teor seguinte:
Acreditamos de boa fé que o PL 1987-2007 não traria nenhum prejuízo aos trabalhadores. Constituímos uma comissão legislativa da ABRAT que se debruçou sobre as propostas e ficamos arrepiados de ver que com a água suja, estão jogando pela janela a criança (direitos irrenunciáveis dos trabalhadores). Essa noss conclusão do projeto (...).
Prometeram não trazer prejuízos, mas não foi isso que estão concluindo nossos assessores que se debrucaram sobre o projeto, ainda com uma análise não mais profunda da questão, diante da surpresa com que fomos colhidos para manifestação sobre matéria tão complexa e de conteúdo volumoso, onde todos os artigos da CLT são revogados, dando lugar a novos textos regulamentadores do direito a garantias mínimas que poderão ser acrescidas a teor do disposto no caput do art. 7º da CF.
Luiz Salvador - Presidente da Abrat – www.abrat.adv.br
Depois da lei de falência que é um verdadeiro butim em relação aos direitos dos trabalhadores, aprovada no governo que se diz dos trabalhadores . Fico imaginando como será esta reforma da clt.
será que voltaremos a viver situações desta natureza ?
http://www.youtube.com/watch?v=FQUlgBI9qew
sinceramente o que mais podemos esperar ?
Uma consolidação será muito bem vinda!
Só espero que seja rápida e não dure décadas como o Código Civil de 2002.
