Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

De malas prontas

STJ determina devolução de passaporte a Flávio Maluf

por Lilian Matsuura

O empresário Flávio Maluf terá seu passaporte de volta. Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu seu pedido de Habeas Corpus e determinou a devolução do documento. Em dezembro de 2006, a ação penal que desencadeou o confisco do passaporte foi extinta. Mesmo assim, a Justiça Federal não autorizou a liberação do documento.

Flávio Maluf e o seu pai, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), respondiam a ação na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O Ministério Público acusou o pai de ter desviado dinheiro de obras públicas na época em que era prefeito de São Paulo e de ter depositado os valores em bancos na Suíça. Flávio era classificado como co-réu.

A pedido do próprio Ministério Público, a juíza trancou a ação. Os documentos que a Suíça enviou às autoridades brasileiras sobre a movimentação financeira de Paulo Maluf naquele país tiveram de ser desentranhados do processo. Isso porque o governo suíço não permite o uso dos documentos que cede a outros países em processos por evasão de divisas, já que a prática não é considerada crime naquele país. É apenas infração administrativa.

A ação foi arquivada, mas o passaporte ficou retido. Segundo a defesa, feita por uma equipe do José Roberto Batochio Advogados Associados, a restrição lhe tira o direito de trabalhar. Ele é diretor-presidente de três grupos industriais, entre eles Eucatex e Grandfood, empresas que exportam para mais de 40 países.

Segundo os advogados, o empresário é convocado para eventos nos Estados Unidos e na Europa e a sua ausência traz prejuízo para a definição de políticas de comércio exterior e dos rumos das atividades econômico-financeiras dos grupos empresariais que comanda.

“A restrição ao livre trânsito e à atividade laboral do paciente é, como se vê, flagrantemente inconstitucional e estratifica sério gravame ao seu status dignitatis et libertatis”, sustentaram os advogados no pedido que contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de manter a apreensão do documento.

De acordo com os advogados, não há no ordenamento jurídico brasileiro a pena de confinamento territorial, de exílio local ou de proibição de trabalhar. “O que soa muito mal para a sociedade, isto sim, é a violação escancarada da Constituição Federal e das Leis do País por representantes da autoridade do Estado que, de resto, deveria ser o refúgio da cidadania.”

Diante desses argumentos, a 5ª Turma do STJ aceitou o pedido de liberação do passaporte. Segundo o advogado Guilherme Octávio Batochio, a decisão é de extrema importância, uma vez que é a primeira vez que o STJ se manifesta no sentido de que não se pode apreender passaporte de acusados em processo penal.

A decisão é desta terça-feira (23/10). Os ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho votaram de acordo com a relatora, Jane Silva (desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

HC 85.495

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007

Sobre o autor

Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Flávio Maluf recorre ao STJ para pedir passaporte de volta
Maluf e filho são indiciados por lavagem de dinheiro em Nova York
Juíza tranca uma ação e não aprecia nova denúncia contra Maluf Texto com íntegra
Eucatex tem plano de recuperação judicial homologado pela Justiça
Assembléia de credores aprova plano de recuperação da Eucatex
Documentos da Suíça não podem ser usados contra Maluf
Flávio Maluf é autorizado a viajar para o exterior Texto com íntegra
Supremo garante a Flávio Maluf acesso a inquérito policial

Total: 12Comentários

Mauricio (Criminal - - ) 29/10/2007 - 14:51

Parabéns ao STJ e ao advogado que impetrou o HC. Realmente a apreensão do passaporte carece de previsão legal e deve, neste sentido, ser impedida pelo Poder Judiciário.

MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância - - ) 25/10/2007 - 02:18

Não, Dr. Djlma Lacerda, eu não sou o promotor natural do caso.
Ademais, mesmo com cidadania, o senhor sabe que a decisão seria a mesma pois o super Marco Aurélio de Mello estará lá para garantir um gostoso passeio de lambreta pela linda Itália.

Ramiro (Estudante de Direito - - ) 24/10/2007 - 16:58

Eu tinha feito uma pequena confusão e encontrei a informação correta da condenação milionária.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2007/01/070110_perucorteg.shtml

O presidente de Peru, Alan García, prometeu desafiar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, que ordenou ao Estado pagar US$ 20 milhões para indenizar os familiares de rebeldes do grupo Sendero Luminoso mortos após uma rebelião no presídio em que estavam confinados.

Quanto a CIDH-OEA estar na mão de um Brasileiro, convém lembrar que mais de 55% do orçamento da CIDH-OEA vem dos EUA.
Se os EUA retiram o financiamento deles a CIDH-OEA acaba financeiramente. E nada impede de nossas organizações notificarem o fato do que acontece no Brasil inclusive ao Departamento de Estado Americano. E aos observadores europeus que são vários que também colocam dinheiro na CIDH-OEA.

Não há problema incontornável.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários