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Crime insignificante

Ação contra acusado de furtar botijão de gás é trancada

Everton Henrique Reis não terá mais de responder pelo furto de um botijão de gás no valor de R$ 20. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou o princípio da insignificância e extingui a ação penal contra ele, nesta terça-feira (16/10).

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, lembrou que o valor subtraído correspondia a 5,26% do atual salário mínimo e a 7,69% dele, à época em que o furto foi cometido. Invocou, também, jurisprudência firmada pelas duas Turmas do STF, no julgamento de questões análogas.

Para o ministro, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Ele observou que, além da lesão patrimonial pequena, era preciso considerar, também, que o acusado oferece baixa periculosidade para a sociedade. “O sistema judiciário deve considerar que a privação da liberdade do indivíduo só se justifica para proteger a sociedade e os bens jurídicos de risco de dano e lesividade graves”, afirmou, acrescentando que “o Direito Penal não deve preocupar-se com condutas de desvalor”.

HC 92.463

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2007

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Total: 4Comentários

Miguel Godinho Bastida (Estudante de Direito - - ) 19/10/2007 - 13:05

Acho estranho uma ação penal precisar ser esticada até a Corte Suprema da Justiça brasileira, tratando-se de um delito tão simplório, que poderia receber o desfecho na sua origem, por uso de penas alternativas. É um absurdo levar tal caso até o STF. Não estou descriminando a conduta do sujeito ativo, simplesmente, estou considerando exagerada a relevância dada a um caso tão simples.

Habib Tamer Badião (Professor Universitário - - ) 18/10/2007 - 21:57

Não se mede a pena pela quantidade roubada, mas sim pelo ato em si mesmo!!!Se fosse no tempo de Sadam Hussein este cara perderia uma mão e tava salvo o princípio exemplar da pena...e todo adolescente que o ver lembrará que não deve roubar....

dijalma lacerda (Civil - - ) 17/10/2007 - 13:13




Parabéns ao STF pelo compromisso com o social e pela lição de humanismo .
A única coisa a lamentar é a demora das decisões.

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