Notícias > Comunidade Jurídica

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Longe do furacão

STJ dá Habeas Corpus para o advogado Virgílio Medina

por Daniel Roncaglia

O advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, foi solto na quarta-feira (10/10). Investigado por participar de um suposto esquema de venda de sentença, ele estava preso preventivamente desde 11 de setembro na carceragem especial da Polinter, no Rio de Janeiro. A liberdade do advogado foi concedida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A relatora do pedido, ministra Laurita Vaz, havia negado a liminar no dia 26 de junho. O advogado Renato Neves Tonini entrou, então, com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Em decisão liminar anterior, o ministro Marco Aurélio determinou a soltura de Medina.

Virgílio Medina foi preso com outras 19 pessoas, todos acusados de integrar a máfia dos caça-níqueis, que negociava a venda de sentenças judiciais para favorecer a exploração de jogos ilegais. Marco Aurélio havia concedido liminar para soltar todos. Argumentou falta de fundamentação para mantê-los presos.

No entanto, em setembro, os ministros da 1ª Turma do STF cassaram a liminar e Medina voltou a ser preso. “Como o Habeas Corpus do STJ ainda estava em curso, avisei à ministra relatora sobre a negativa do Supremo. Pedimos tramitação rápida já que ele era o único que ainda continuava preso”, afirma Tonini.

Com base na decisão do STF, a juíza titular da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, determinou a prisão de Laurentino Freire dos Santos e de outros acusados na Operação Hurricane. Os outros envolvidos na Hurricane, no entanto, não voltaram para a prisão. Segundo Marco Aurélio, a extensão de decisões em processo penal é utilizada para beneficiar co-réus, não para prejudicá-los. Ele determinou que a decisão não fosse estendida a outros presos.

Um dia antes da decisão do STJ, a defesa ajuizou outro pedido de Habeas Corpus no Supremo para aguardar em liberdade o julgamento do mérito. O pedido deve ser, agora, considerado prejudicado porque perdeu o objeto.

A Operação

A Operação Hurricane, que investiga suposto esquema de compra de sentenças em benefício de grupos que explorariam ilegalmente máquinas de caça-níqueis, foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Na ocasião, 25 pessoas foram presas, entre juízes, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio.

Entre os detidos estavam os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

HC 86.173

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2007

Sobre o autor

Daniel Roncaglia: é repórter da revista Consultor Jurídico.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Marco Aurélio será relator de pedido de HC de Virgílio Medina
Virgílio Medina recorre ao Supremo para conseguir liberdade
Extensão de decisão só pode ser dada se beneficia co-réu
Supremo revoga liberdade do irmão do ministro Paulo Medina
Advogados não vão depor na PF sobre a Operação Hurricane
Polícia Federal volta a prender bicheiros no Rio de Janeiro
Barros Monteiro concorda com decisão do CNJ sobre Medina
CNJ abre processo administrativo contra ministro Medina
Desembargadores envolvidos na Furacão estendem férias
Entidade sai em defesa de Paulo Medina e culpa imprensa Texto com íntegra
Medina diz que alteração no processo foi culpa de assessor
Paulo Medina deve ser julgado apenas em agosto pelo STJ
Presos na Operação Hurricane não conseguem liberdade
Mantido desmembramento de ações na Operação Hurricane
Medina não quer ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça
STJ define comissão que irá julgar ministro Paulo Medina
STJ define na terça comissão que julgará Paulo Medina
Acusados por compra de sentenças não conseguem Habeas Corpus
Paulo Medina oficializa pedido de afastamento do STJ
Investigado, Paulo Medina decide se afastar do STJ
STJ discute investigação administrativa contra Medina
Juiz nega HC para oito presos na Operação Hurricane
Irmão de Paulo Medina vai responder inquérito no Supremo
STJ aceita pedido de licença médica do ministro Paulo Medina
PF vai cruzar informações das operações Hurricane e Têmis
Ministro Paulo Medina se afasta do STJ por 28 dias

Total: 1Comentários

Guilherme Della Garza Ronzani (Professor - - ) 16/10/2007 - 09:27

É importante que um veículo de credibilidade, como o Conjur, dê ampla divulgação a essa decisão da Quinta Turma do STJ, pois, quando da deflagração da Operação e quando da cassação da medida concedida pelo Ministro Marco Aurélio, as manchetes estamparam os respectivos fatos. Não se deve, intencionalmente, fazer gravar na opinião pública apenas um "lado da moeda", sob pena de a imprensa ser instrumento de perseguição a pessoas, postura que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.