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por Eduardo Mahon
Uma das mais concorridas conferências do Instituto Brasileiro de Direito Criminal, no congresso internacional recentemente realizado em São Paulo, tratou de uma pergunta simples — o juiz tem compromisso com a luta contra o crime? É constante a incidência desse tipo de postura nos meios de comunicação, alguma cobrança acadêmica e muita pressão social pela assunção da postura jurídico-política mais afirmativa do magistrado. Resta saber se, na ótica constitucional de garantias, é possível conviver com a figura do togado às voltas com esse compromisso como roteiro ideológico.
Na mesa do simpósio, Malheiros Filho e debatendo Luis Guilherme Vieira, além do procurador da República Rodrigo Grandis e do juiz federal Fernando Gonçalves. Estavam, num ponto, unânimes — o juiz não pode extravasar seu caráter político no ato do julgamento, transbordando de conceitos subjetivos nas decisões que despacha. E, finalmente, o peremptório “não” de todos os conferencistas se fez ouvir, na resposta sobre o compromisso judicial com o combate ao crime e a sonora negativa deve chegar às plagas mato-grossenses.
Juiz não é justiceiro e não pode se embriagar da mídia no mister de julgar, avançando os semáforos constitucionais que desautorizam a tomada de partido pelo magistrado. Rechaçaram-se quaisquer compromissos prévios da carreira que não a observância dos direitos e garantias individuais no processo penal. A discussão fermentou na palavra do caríssimo colega, correspondente e amigo Luis Guilherme que desancou os atos judiciais de ofício no processo penal, como a oitiva de testemunhas pela vontade exclusiva do magistrado, a prisão preventiva decretada sem requerimentos e a produção de provas pela iniciativa judicial.
Com o advento da novel Carta Magna, temos que o juiz deve se conservar imparcial e os elementos de condenação devem ser produzidos pela intervenção processual da parte acusadora. Rematou a crítica sobre o aspecto bipolar, declaradamente esquizofrênico, do Ministério Público, ao ser parte e fiscal da lei, em processos de segunda instância. Trata-se de aberração, na fala do insigne palestrante, onde de um dia para o outro um mesmo servidor torna-se imparcial como fiscal, onde era anteriormente promotor da ação penal.
Mas Dr. Luis Guilherme, interrompido diversas vezes que foi pela ovação de seu discurso apaixonado, fez mais – demonstrou a falência do sistema penal brasileiro, por meio de dados estatísticos oficiais do governo federal. Cerca de 65% das atuais vagas no sistema carcerário nacional estão tomadas por presos provisórios, onde imputa-se a detenção antecipatória à omissão judicial e ministerial por observar os excessos de prazo e assumir que a segregação é a forma de conter o avanço da criminalidade, transformando equivocadamente o processo penal em método de segurança pública. E mais — 70% dos atualmente encarcerados voltam a delinqüir, índice que é uma denúncia à gestão governamental, incapaz de fazer valer um discurso mentiroso de recuperação social e recolocação no mercado de trabalho.
E, finalmente, alcunhou a prática da delação premiada com a expressão “extorsão premiada”, ao denunciar as práticas sombrias de acordos à socapa que o Ministério Público celebra com acusados que passam a ser testemunhas, sem que os termos do negócio jurídico possam ser revelados ao próprio acusado. Deveras fascista o sistema que exclui o direito de acesso, publicidade, imparcialidade e desarma completamente a defesa, à base da pressão, da barganha, do mercado de denúncias, numa palavra. Era mesmo preciso dizer com todas as letras tais verdades.
Estamos com ele nesse apostolado que é a defesa das liberdades civis. Trata-se de um sacerdócio que não se corrompe pela pressão de autoridades. Os advogados devem continuar firmes no intuito de por meio da “opinião publicada” fazer com que a verdadeira “opinião pública” saiba que a era dos direitos sociais e individuais não pode soçobrar pelo constrangimento autoritário das personalidades que detém o poder. Todos nós passados — o que não passará será a evolução legislativa ou o retrocesso científico, se dermos mais ou menos crédito à política do terror penal.
Adiantando uma conclusão, nem mesmo o promotor de justiça poderá ser comprometido a nada que não seja o ordenamento constitucional. A ótica inquisitiva de combate ao crime organizado não poderá contaminar a mente dos servidos públicos que são forjados para a justiça e não para ser justiceiros.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2007
Caro Mahon:
Grato por suas gentis palavras a mim dirigidas em seu artigo veiculado pela revista CONJUR. Companheiro de armas, apesar de nosso diminuto conhecimento pessoal e profissional, mas sabedor de suas lutas em prol do direito de defesa, debito-as, por tudo, ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o qual tive a honra de representar na audiência pública acontecida, sob a presidência de Arnaldo Malheiros Filho, durante o último congresso do IBCCRIM. Abrilhantaram, também, os debates, o procurador da República Rodrigo de Grandis e o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves.
Por dever, cumpre-me esclarecer, porque os dados são oficiais e foram apresentados, na derradeira reunião ordinária do CNPCP/MJ, pelo chefe de Gabinete do Ministro da Justiça, que o Brasil possui, hodiernamente, cerca de 420 mil presos (fora um sem-número de mandados de prisão — não se tem notícia do número exato destas ordens prisionais — que estão por ser cumpridos, somados a denominada cifra negra da criminalidade, tão bem descrita por Augusto Thompson). Deste total, pasme, cerca de 65% são de presos provisórios e de jovens com idade que variam ente 18 a 24 anos.
Os jovens encarcerados representam 65% e 70% deles são "reincidentes" (entre aspas porque não estou a falar em sentido estrito).
Atualmente o déficit de vagas, no sistema penitenciário brasileiro, está na ordem de 200 mil. Por conseguinte, custando, como custa, ao país, em média, uma penitenciária, de regime fechado, para 500 presos, a quantia de R$ 15 milhões (as federais na faixa R$ 20 milhões), precisaríamos construir, nesse instante, 400 penitenciárias (tudo conforme preconizado na Lei de Execução Penal, que remonta o ano de 1984, como todos sabem), o que custaria ao erário público R$ 6 bi (o PRONASCI, recém lançado pelo ministro Tarso Genro, tem contigenciado, até 2012, R$ 6,7 bilhões).
No mais, Mahon, estou convencido de que a política pública a respeito do carcomido sistema penitenciário patrício não há de ser encarada, como vem sendo, como uma política de Governo, mas, sim, como de Estado.
Mais. A sociedade civil precisa saber, também desde já, que o problema não pertence tão-somente ao Estado. O problema é nosso. E, sendo nosso, temos de começar a fazer algo e a exigir que as políticas a respeito do tema saiam do papel para se tornarem uma realidade. E é bom que façamos logo, antes que seja tarde demais.
Quem sabe, desta forma, não viveremos, num curto espaço de tempo, num mundo mais justo e equânime.
Receba o meu abraço,
Luís Guilherme Vieira, advogado criminal, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, e conselheiro-titular do Conselho Nacional e Política Criminal e Penitenciária/MJ.
O discurso é sempre bonito, mas a prática nem tanto. A proliferação de juízes e até ministros que se intitulam ou agem como combatentes do crime é uma deprimente realidade. Só por demagogia não se enxerga ou não se admite esse fenômeno. Quando o caso envolve manchetes então... todos querem aproveitar para fazer uma mediazinha. Prisões a rodo, cerceamentos ao regular exercício da ampla defesa e tudo que não é direito passa a valer. Corajoso se transformou o juiz que manda soltar e não o que manda prender. Seguir com a turba é cômodo e não exige coragem. Não obstante e enquanto isso, os índices de criminalidade continuam em franca e galopante ascenção.
Muita gente está se despedindo. Hoje, li um artigo no jornal A TARDE - que completa, hoje, 95 anos de sua fundação -, onde o escritor João Carlos Teixeira Gomes se disse, a propósito de comentários de que estava ausente - "saturado" diante de tais coisas que acontecem em nosso país. Todos nós, caro Joca... todos nós. Infelizmente, a companhia é "fraca", como diz o povo. Mas, com relação ao juiz expressar a sua idéia, não vejo nada demais. Por ser juiz, não deixa de ser Homem. Um juiz que, em suas manifestações, se esconde por detrás da "letra fria" da lei, é um perigo, além de promover a pusilanimidade. Agora, claro, deve saber dizer, inclusive em atenção aos malvados intérpretes. Se exceder-se, não será juiz, e sim, um prosélito desprezível.
