Notícias > Ambiental

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Águas do São Francisco

STJ reabre licitação da transposição do São Francisco

Está reaberto o processo de licitação das obras de transposição do rio São Francisco. Nesta quarta-feira (10/10), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reabriu a licitação e permitiu que as empresas Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia e Paulista de Construções e Comércio, que formam o consórcio Águas do São Francisco, continuem a participar da concorrência.

O processo de licitação estava suspenso desde o dia 25 de julho, quando o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, suspendeu liminarmente a licitação até o julgamento do mérito do recurso que questiona a concorrência.

O consórcio Águas do São Francisco havia sido excluído da concorrência devido a mudanças nos critérios de qualificação técnica feitas após a apresentação das propostas. A alteração foi feita pelo Ministério da Integração Nacional, em razão de um recurso administrativo interposto pela Construtora Odebrecht. Esta questionava as regras de comprovação da experiência das empresas concorrentes.

Com a alteração promovida, a experiência de empresas em obras feitas em consórcio deveria ser considerada somente na proporção efetivamente realizada pela empresa, e não mais em sua totalidade. Essa nova interpretação excluía o Consórcio Águas do São Francisco do processo de licitação.

A ministra Denise Arruda, relatora do caso no STJ, aceitou pedido do consórcio para anular o despacho do ministro da Integração Nacional, que havia homologado o provimento do recurso administrativo e as alterações feitas. Ela também reconheceu o direito do consórcio de participar da próxima fase da licitação.

Os ministros José Delgado e João Otávio de Noronha acompanharam o voto da relatora. No julgamento desta quarta, o ministro Humberto Martins apresentou seu voto-vista também acompanhando a relatora e foi seguido pela ministra Eliana Calmon.

Divergiram os ministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. Para eles, que ficaram vencidos, o mais correto seria anular toda a licitação.

MS 13.005

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
STJ julga na quarta transposição do rio São Francisco
STJ suspende licitação da transposição do rio São Francisco Texto com íntegra

Total: 1Comentários

Zerlottini (Outros - - ) 11/10/2007 - 13:03

Vão transpor o quê? O Velho Chico mal tem água. Em Pirapora, onde morei, quase que se consegue atravessar o rio a vau. Há determinados lugares, no meio do rio, em que se desce do barco e não se molha nem o joelho.
Isso é pra enriquecer mais a cambada de políticos e outros que já compraram todas as terras em volta dos lugares por onde a água vai passar. E as empreiteiras, também; o Ciro, o "cumpanhêru", e outros que-tais. O POVO, mesmo, não vai ver nada dessa "água". Ô RAÇA!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.