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Dever de pai

Filho pede indenização por abandono afetivo

A possibilidade de o filho cobrar dano moral do pai por ter sido abandonado será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça encaminhou ao STF os autos do recurso em que um estudante de Minas Gerais pede indenização do pai. Segundo o estudante, ele não o amparou emocionalmente durante sua infância e juventude.

No final de 2005, a 4ª Turma do STJ reformou decisão da Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores determinaram que o pai deveria pagar ao filho o valor de 200 salários mínimos. Mas a defesa do jovem pede que a questão seja reavaliada sob enfoque constitucional. Ela alega ofensa ao direito de receber indenização por danos morais e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O admissão do Recurso Extraordinário, dirigido ao STF, passa sempre pela presidência do STJ. Em março deste ano, o vice-presidente do Tribunal, ministro Francisco Peçanha Martins, não admitiu a ida do recurso ao Supremo. No seu entendimento, ao decidir a matéria, a 4ª Turma se embasou unicamente na interpretação de normas infraconstitucionais e no entendimento firmado no próprio STJ. Assim, não se poderia falar em ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza o recurso ao STF.

Desta decisão, a defesa do jovem ajuizou Agravo de Instrumento, um recurso que irá submeter a admissão do recurso extraordinário diretamente ao próprio STF.

RE 22.995

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2007

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