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Relacionamento estável

Juiz reconhece união entre duas mulheres de Minas

Como o princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, é plausível o reconhecimento de união estável entre duas mulheres. O entendimento é do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte em decisão do dia 14 de setembro. Como conseqüência, uma terá o direito sobre o patrimônio da outra, que já morreu. Cabe recurso.

Segundo o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até a morte de uma delas em maio de 2003. Elas moravam juntas e dividiram a compra de um Pálio Weekend, ano 1997.

A parceira entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos sobre o carro e à parte de um imóvel herdado pela companheira. As duas moravam na casa. Os demais herdeiros “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.

O juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a competência da 27ª Vara para decidir a ação.

Com base na Constituição, Hilário considerou que está “demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”. Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”

O juiz reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos”.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2007

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Total: 1Comentários

não tenho (Procurador Autárquico - - ) 04/10/2007 - 18:31

Nenhuma legislação brasileira em vigor diz que duas mulheres ou dois homens, por mais que convivam juntos, formam um casal, para fins de direito de familia ou previdenciario. Essas decisões monocraticas que mandam o INSS pagar pensões a homossexuais são absolutamente inconstitucionais. Quando o viuvo pede pensão por morte de sua esposa, o judiciario nega respondendo que nenhuma legislação regulamentou tal direito. Dois pesos e duas medidas . Viva a justiça brasileira !

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