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Dívida ressuscitada

Escritórios de Pernambuco devem pagar Cofins

As 560 sociedades de advogados de Pernambuco devem pagar Cofins, mas só a partir da publicação no Diário Oficial da decisão do Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nesta quarta-feira (3/10), os desembargadores acolheram, em parte, Ação Rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional contra a seccional pernambucana da OAB para garantir a cobrança. A União queria que o pagamento fosse feito de forma retroativa.

Em Pernambuco, a discussão em torno da cobrança da Cofins começou com uma ação da OAB, que pretendia isentar os escritórios do imposto. O TRF-5 e o Superior Tribunal de Justiça foram favoráveis ao pedido. Em agosto de 2006, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional apresentou a Ação Rescisória que teve o intuito de reverter a decisão anterior do próprio TRF.

A partir daí, segundo o advogado José Henrique Wanderley, que representou a OAB-PE, muitos escritórios resolveram recolher a Cofins diretamente ou em juízo, temendo que a União obtivesse resultado favorável.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Gustavo Ventura, o pagamento não retroativo da Cofins tem um impacto significativo para os escritórios que não fizeram o recolhimento desde que a União entrou com a Ação Rescisória. O tributo equivale a 3% da receita bruta de cada escritório. A OAB vai recorrer da decisão.

No Supremo

A votação no plenário do Supremo não foi concluída, mas o resultado é quase certo. Foram oito votos pela cobrança da Cofins das sociedades profissionais prestadoras de serviço e apenas um contra. O ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.

Em tese, quando Marco Aurélio trouxer seu voto-vista pode haver alguma mudança de posicionamento dos demais ministros, mas é pouco provável em razão da convicção demonstrada pelos ministros que já votaram.

A provável decisão do Supremo a favor da cobrança permitirá a tributação de escritórios de advocacia, clínicas médicas, assessorias, escritórios de contabilidade, estúdios de arquitetura, entre outras sociedades prestadoras de serviços de profissões regulamentadas.

Se o placar atual prevalecer, nem os já beneficiados com ações transitadas em julgado estarão protegidos. Isso porque a Fazenda Nacional promete reverter o prejuízo com ações rescisórias. Só no Superior Tribunal de Justiça, há cerca de 100 decisões transitadas em julgado dispensando prestadoras de serviço do pagamento.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2007

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