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Qualquer advogado, desde que munido de procuração de cliente, terá livre acesso aos autos do processo de investigação criminal 002/2007, que tramita no Gaeco-Unicoc para apurar desvios de recursos no setor de publicidade na gestão anterior do governo do estado de Mato Grosso do Sul. O caso ficou conhecido como “Farra da publicidade”.
O amplo acesso aos autos foi concedido, por quatro votos a um, pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A segunda instância atendeu o pedido de liminar em Mandando de Segurança ajuizado pela seccional da OAB-MS por meio de seu presidente, Fábio Trad.
“Essa conquista abre jurisprudência e serve para acesso dos advogados aos autos de todos os inquéritos”, comemorou o presidente da OAB-MS, que acompanhou a votação na terça-feira (18/9). O caso foi parar na Justiça depois da decisão de um juiz (da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande), que não permitiu a advogados o acesso aos autos.
O desembargador Romero Dias Lopes, relator do processo, concedeu acesso irrestrito dos profissionais da advocacia. Em sessão realizada há duas semanas, o pedido de liminar teve quatro votos favoráveis dos desembargadores da Seção Criminal do TJ-MS. Mas, diante de pedido de vista do desembargador Gilberto da Silva Castro, a decisão foi adiada para terça-feira.
“A maioria dos desembargadores da Seção Criminal acatou a defesa das prerrogativas dos profissionais feita pela OAB-MS e o mais importante é que essa decisão não se restringe a este, mas a todos os inquéritos”, reforça o presidente da OAB-MS.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007
É SEMPRE ASSIM. OS OPERADORES DO DIREITO SÓ RECLAMAM (EM SUA MAIORIA). SÓ RACLAMAR VOCÊ ESTARÁ PERDENDO SEU TEMPO.
Alguém que reclama aqui impetrou MS e entrou com uma Representação Criminal por abuso de autoridade e acompanhou até o final?
Se não entraram pq estão aqui reclamando? Acreditam que ficar chorando aqui vai adiantar?
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Está de parabéns a Seccional da OAB/MS! Cumprimento todos os seus integrantes na pessoa de seu il. Presidente, o grande advogado Fábio Tradd pela importante conquista, não apenas em prol do libre e eficaz exercício da advocacia, mas em prol da própria cidadania. Também os desembargadores da egrégia Sessão Criminal do TJ-MS merecem o respeito de todos os brasileiros pela decisão.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.
