Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Sem punição

Acusada de tentar roubar gás tem pena prescrita

A acusada Elisângela Kuhn da Silva tentou roubar dois botijões de gás avaliados em R$ 85. Não conseguiu ser absolvida pelo princípio da insignificância, mas foi beneficiada pela prescrição de sua pena, só reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

A 1ª Turma do STF decretou que Elisângela não poderá ser punida pela tentativa de roubo. A decisão foi unânime.

Ela foi condenada em 2003 pelo juízo da Comarca de Passo Fundo (RS) a dois anos de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa pela tentativa do roubo. Como só a defesa apelou dessa decisão, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada e contada a partir da data de publicação da sentença condenatória.

Além disso, o prazo de prescrição da pena, que seria de quatro anos, foi reduzido pela metade porque Elisângela era menor de 21 anos quando foi acusada de tentar roubar os botijões.

Em dezembro de 2004, Elisângela conseguiu sua absolvição no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho acolheu recurso da Defensoria Pública e aplicou ao caso o princípio da insignificância, por entender que a acusação foi de tentativa de roubo de objetos de pequeno valor.

Quase dois anos e meio mais tarde, em julho de 2007, o Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do TJ gaúcho a pedido do Ministério Publico. Segundo o STJ, o caso não se enquadra no princípio da insignificância porque, apesar do pequeno valor dos botijões, eles seriam objetos relevantes.

Mas, como explicou a relatora do pedido de Habeas Corpus no STF, ministra Cármen Lúcia, quando o STJ julgou o recurso do Ministério Público, a pena aplicada a Elisângela já estava prescrita. Isso ocorreu porque o prazo de prescrição, de dois anos, passou a ser contado antes de dezembro de 2004, data da decisão do TJ gaúcho.

HC 92.316

Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Ministro Celso de Mello calcula princípio da insignificância Texto com íntegra
STJ nega insignificância para acusado de furtar roupas usadas
Supremo nega liminar para condenado por furtar bicicleta
Tentativa de furto de botijão de gás chega ao Supremo
Princípio da insignificância não vale para contrabando
Supremo analisará se pequeno contrabando é crime
TSE analisa se vereadora deve ser cassada por doar botijão de gás
Princípio da insignificância não vale em caso de reincidência
Crime de bagatela não se confunde com furto de pequeno valor
STJ nega recurso a advogado acusado de furto

Total: 1Comentários

Expectador (Outro - - ) 19/09/2007 - 11:55

O caso foi de roubo ou de furto tentado? Parece, pela pena aplicada, que foi de roubo, hipótese em que a aplicação do princípio da insignificância me parece despropositada, em razão da violência ou grave ameaça praticada contra a vítima.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.