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Judicialização da política

Sessão secreta é incompatível com a Constituição

Depois da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que permitiu a presença de 13 deputados federais na votação que absolveu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro Ricardo Lewandowski disse que sessão secreta “é incompatível com a Constituição, com o Estado democrático e com a vontade do eleitor”.

Em entrevista ao repórter Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, o ministro afirma que a população deve conhecer todas as decisões do Congresso. “O princípio da publicidade e da transparência são os núcleos da Constituição de 1988, são fundamentos do regime republicano”, disse.

Para o ministro, o Supremo tem agido como “bombeiro” ao ser provocado e chamado a resolver problemas de outros Poderes. Segundo ele, esse é o chamado fenômeno da judicialização da política. Quando questionado sobre o foro privilegiado a deputado e senadores, se opôs e classificou como uma “aberração”.

Leia a entrevista

Por que o sr. acha que o Congresso sempre apela ao STF para resolver um problema que os parlamentares não conseguem resolver?

Lewandowski — Não é apenas o Congresso Nacional, mas é um fenômeno que vem sendo identificado por cientistas sociais e juristas como judicialização da política. A Constituição de 1988 ampliou muito as atribuições do Judiciário e, sobretudo, do STF. De outro lado, colocou à disposição da cidadania uma série de novos instrumentos para ter acesso ao Judiciário e resolver questões que tradicionalmente deveriam ser resolvidas no âmbito político. Nesse sentido, o Poder Judiciário, e o STF em particular, foi chamado a arbitrar problemas que são tipicamente políticos.

O STF virou refúgio da República?

Lewandowski — Tendo em conta esse fenômeno da judicialização da República, a verdade é que os grandes temas nacionais, para o bem ou para o mal, têm aportado aqui. E nós temos de dar conta desse recado. Somos 11 ministros e temos de trabalhar dia e noite, sábado e domingo, para dar conta desse recado. Esperamos que estejamos à altura das expectativas.

Mas o STF não está legislando quando decide assuntos referentes à política?

Lewandowski — Na verdade, o STF não acaba legislando, acaba regulando certas situações que deveriam ser reguladas pelo Legislativo. Eu me refiro, por exemplo, à cláusula de barreira, à fidelidade partidária e a outros temas. Enfim, o Legislativo não tem dado respostas ágeis e prontas para a solução de certos problemas por razões estruturais e conjunturais e esses problemas acabam desaguando no Supremo, que tem de resolver porque é a última instância.

E isso é bom?

Lewandowski — Não. Nós temos vocação para resolver questões constitucionais. E nós temos de resolver questões pontuais. Acabamos agindo muitas vezes como bombeiros. Temos de apagar fogo, de resolver conflitos entre instituições. E, nesse sentido, acabamos prejudicando nosso dia-a-dia e questões que interessam o homem comum.

Mas o STF sendo chamado como bombeiro não acaba se queimando? O sr. recebeu várias críticas de senadores.

Lewandowski — Nós, juízes, conhecemos bem esse problema e temos de nos acostumar a esse tipo de crítica. Desde o juiz de primeira instância até o ministro do STF, nós sabemos que quando tomamos uma decisão acabamos desagradando uma das partes. Temos de conviver com essa questão.

O sr. acha que o povo deveria conhecer todas as decisões do Congresso?

Lewandowski — Estou absolutamente convencido disso. O princípio da publicidade e da transparência são os núcleos da Constituição de 1988, são fundamentos do regime republicano.

O fato de a opinião pública querer que a sessões fossem públicas o pressionou?

Lewandowski — Eu procuro, como juiz, fazer abstração da opinião pública. É óbvio que não sou um magistrado que vive numa torre de marfim. Eu tenho de julgar em conformidade com o momento histórico, mas não posso me deixar influenciar pelo clamor da opinião pública. Eu tenho de decidir de acordo com a Constituição, com a lei e com a minha consciência. Nesse caso, eu estava absolutamente convencido de que, de acordo com a Constituição, eles (os deputados) tinham o direito a acompanhar a sessão. Não pensei na vontade popular.

O sr. acha que sua decisão possa ter influído no resultado?

Lewandowski — Eu creio que não. Creio que o Senado votou de forma absolutamente soberana. Não posso imaginar que o fato de 13 deputados terem acompanhado a sessão secreta possa ter alterado o pensamento dos senadores.

Mas isso pode influir na forma como lidam com o povo?

Lewandowski — Tenho a impressão de que a decisão do STF e a sinalização que alguns ministros deram talvez possa contribuir para que o Senado apresse a votação da mudança no regimento para que a sessão deixe de ser secreta.

O que o sr. pensa do voto secreto?

Lewandowski — Eu penso que é legítimo em determinadas circunstâncias, porque protege o eleitor de pressões indevidas, seja de forças políticas, econômicas ou de interesses menos nobres. Mas talvez tenha se estendido essa idéia e entendido também que as sessões secretas protegeriam, em tese, o eleitor. Mas não me parece que é o caso. E esse modo de pensar é incompatível com a Constituição, com o Estado democrático e com a vontade do eleitor.

E o foro privilegiado?

Lewandowski — É válido em condições especialíssimas, mas não pode ser generalizado. Em primeiro atenta contra o princípio do juiz natural; em segundo, atenta também ao princípio da isonomia. Todos são iguais perante a lei.

E o foro para deputado e senador?

Lewandowski — Os parlamentares, no exercício do mandato, em defesa dos interesses de seus representados, devem ter proteção, mas ampliar isso para crimes comuns, para crimes cometidos antes das eleições para o Congresso... Isso é uma aberração. Isso talvez tenha de ser mudado.

O sr. esteve na berlinda há algumas semanas, porque houve a publicação de diálogos entre o sr. e a ministra Cármen Lúcia no plenário. Agora, o sr. determinou que o Senado abrisse a sessão para que tudo fosse público. Que diferença há entre os dois casos?

Lewandowski — Há uma diferença muito grande. Tudo o que é de interesse público, os atos da administração pública, deve ser público. E o povo deve ter acesso irrestrito a esses atos. Agora, existe uma esfera que é de domínio privado, sobretudo as comunicações entre as pessoas.

A decisão do Senado de absolver Renan Calheiros interfere no processo que corre no STF?

Lewandowski — Lá, foi uma decisão política em que se decidiu que não houve quebra de decoro. Aqui, a questão será analisada do ponto de vista técnico-jurídico.

Alguns ministros do STF fizeram críticas ao Congresso, disseram que ele precisa ser mais transparente. Mas o processo contra Renan Calheiros corre em sigilo de Justiça. Por quê?

Lewandowski — A tramitação do processo não está sob sigilo. É pública. O segredo de Justiça refere-se apenas aos dados que constam do processo, como informações bancárias, dados de patrimônio, questões que envolvem os familiares do investigado, dados da intimidade.

Mas a população vai saber de tudo o que está acontecendo?

Lewandowski — No momento em que se oferece a denúncia, o processo passa a ser público, como foi no caso do mensalão. A população estará informada de cada passo desse processo. Terminada a primeira fase, o processo será remetido à Procuradoria-Geral da República. Aí começará outra fase: ou o procurador arquiva ou oferece denúncia. Aí a coisa é pública e transparente. E os ministros terão de votar.

O que esperar desse caso?

Lewandowski — A população e o próprio Renan Calheiros podem esperar, não apenas de mim, que sou relator, como dos demais ministros, a maior isenção possível, o maior profissionalismo e uma tramitação célere.

Mas quando será concluído?

Lewandowski — Eu não posso fazer um prognóstico, porque é um processo complexo, que envolve perícias contábeis. De maneira que não será um processo fácil.

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2007

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Total: 7Comentários

Hennok Tucurá (Bacharel - - ) 22/09/2007 - 05:45

Desculpem-me o retorno, mas o ministro Lewandowski está correto: um colega nosso, advogado de uma grande empresa, concessionária de serviço público, lamentava o fato dos gerentes dos diversos departamentos, diuturnamente, procurá-lo, no sentido de "opinar" sobre assuntos da sua responsabilidade como gestor. Quando o colega ponderava que o assunto era de sua competência, ninguém ficava satisfeito. E, aí, o advogado é transformado em "criador de impasses", "óbice à produção", "incompetente", etc. Que ambientes!...

Há, também, uma espécie de "transferência". Pensa o sabido: "Vou pedir a jurissatisfação do Estado, e, então, livro-me da responsabilidade que não quero assumir." Pois é, o Supremo, in casu, que se comprometa. Também é isso.

Hennok Tucurá (Bacharel - - ) 22/09/2007 - 05:10

Quero crer que sessão secreta (palavra que, também, significa latrina), é coisa de confrarias. De representantes do povo, se espera satisfações persuasivas e à luz. Chega de escuridão, vamos nos reunir (estamos em pleno "cisma"), deixemos os morcegos (ele se dão bem), vamos nos revolucionar, abandonemos a mesmice, criemos, respiremos ar puro e não tenhamos medo da verdade, por mais dolorida que possa vir a ser. Por negarmos essa trilheira, é que Alceu repisava: "As civilizações não morrem, se suicidam."

Comentarista (Outros - - ) 18/09/2007 - 18:11

Antes de se falar sobre a "inconstitucionalidade da sessão secreta do Senado", o Ministro poderia discutir a respeito da "constitucionalidade da sessão secreta de votação nos Tribunais do Júri"...

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