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Escritório de advocacia paga Cofins, diz 2ª Turma do STF

Enquanto o plenário do Supremo Tribunal Federal não define a questão, a 2ª Turma da corte decidiu que as sociedades de profissionais de carreiras regulamentadas têm de pagar Cofins. Os ministros confirmaram liminar em favor da União. No Plenário, o julgamento foi interrompido quando estava oito a um a favor da cobrança. Falta votar o ministro Marco Aurélio.

O caso foi levado ao Supremo pela União, que pediu a suspensão da isenção que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu para os escritórios filiados à seccional do Rio de Janeiro da OAB. Para o TRF-2, os advogados não tinham de pagar Cofins.

A ministra Ellen Gracie já havia dado liminar para suspender a isenção em julho deste ano. Ela considerou a existência da fumaça do bom direito e a premência de decisão judicial, já que o STF caminha para declarar a legalidade da cobrança (RE 377.457 e 381.964).

Segundo a ministra, o pedido da União “encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta corte”. A ministra também levou em conta a proibição do artigo 170-A do Código Tributário Nacional quanto à determinação de compensação de tributos antes do trânsito em julgado da causa.

Com base nesses argumentos, a 2ª Turma referendou a liminar e determinou que os escritórios de advocacia paguem Cofins.

No plenário

A votação no plenário do Supremo não foi concluída, mas o resultado é quase certo. Foram oito votos pela cobrança da Cofins das sociedades profissionais prestadoras de serviço e apenas um contra. O ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.

Em tese, quando Marco Aurélio trouxer seu voto-vista pode haver alguma mudança de posicionamento dos demais ministros, mas é pouco provável em razão da convicção demonstrada pelos ministros que já votaram.

A provável decisão do Supremo a favor da cobrança permitirá a tributação de escritórios de advocacia, clínicas médicas, assessorias, escritórios de contabilidade, estúdios de arquitetura, entre outras sociedades prestadoras de serviços de profissões regulamentadas.

Se o placar atual prevalecer, nem os já beneficiados com ações transitadas em julgado estarão protegidos. Isso porque a Fazenda Nacional promete reverter o prejuízo com ações rescisórias. Só no Superior Tribunal de Justiça, há cerca de 100 decisões transitadas em julgado dispensando prestadoras de serviço do pagamento.

AC 1.717

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007

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