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Respeito às diferenças

Transexual pode alterar nome e sexo em registro civil

Em Planaltina, Goiás, um transexual conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e sexo no registro civil. O juiz Lucas de Mendonça Lagares determinou a expedição de mandado ao cartório local para que seja feita a alteração. Para ele, “o registro público deve se adequar à aparência do registrando como único meio de se evitar que ele seja constantemente vitimado por situações de constrangimento e vexame”.

Na sentença, o juiz relata que transexual não se sente nem se vê com o nome que possuía. Ele é masculino, mas sua psique — e agora seu corpo, são femininos. Segundo Lagares, o artigo 13 do Código Civil tem previsão legal para a mudança do registro.

Na ação de retificação de registro civil, o transexual contou que fez a cirurgia, denominada transgenitalização, em maio de 2006. Nesse momento, ele recebeu atestado médico de que possui corpo e genitália femininos.

O transexual disse ainda que desde sua infância sofre moralmente em função de sua situação psicológica. “Ele nasceu num biotipo masculino com psiquê feminina.” Segundo ele, desde os quatro anos percebeu a diferença, quando se comparava com seus irmãos e preferia brinquedos e amizades de menina. Aos 13 anos iniciou relacionamento com um homem de 33 anos, com quem vive até hoje. Sua situação foi diagnosticada por um psiquiatra aos 15 anos.

Como não existem normas que tratem especificamente do assunto, o juiz baseou sua fundamentação nos dispositivos constitucionais que se referem à dignidade da pessoa humana, livrando-a de todo e qualquer preconceito ou discriminação. Para o juiz, “toda pessoa tem direito ao nome e este é uma manifestação da personalidade do indivíduo, juntamente com sua capacidade, seus status individual, familiar e social, sua fama e seu domicílio”.

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2007

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Total: 2Comentários

Vitor M. (Advogado Associado a Escritório - - ) 12/09/2007 - 18:11

Prezado Roberto, o senhor esqueceu de inserir dentre as "chagas sociais" da sociedade moderna: Todas as formas de intolerância, todas as formas de preconceito e o fanatismo religioso.

Roberto (Civil - - ) 12/09/2007 - 16:11

A sociedade está visivelmente doente e o Estado é apenas o retrato fiel da grave crise moral da qual padece. Cada vez mais palco de demandas judiciais absurdas e egoísticas, o próprio Judiciário, que deveria encarnar integridade, faz do direito motivo de escárnio, decidindo em favor de um egoísmo materialista e contrariamente ao bem comum.

Sem essa referência moral fundamental na seara pública, este Estado se desorienta e legisla até mesmo contra a natureza. São Tomás de Aquino já dizia, no século XIII, que "toda lei posta pelos homens tem razão de lei enquanto deriva da lei da natureza. Se, pois, discordar em algo da lei natural, já não será lei, mas corrupção da lei" (Suma Teológica, I-II, q. 95, a.2).

Ora, o simples fato de alguém não aceitar o seu próprio sexo, algo que definitivamente não se escolhe, constitui certamente uma patologia e uma perversão. Uma decisão que favorece a oficialização desta patologia, pela simples constituição de um arremedo sexual, é sem dúvida nenhuma infeliz e motivo de grande inquietação social. Como um homem reagirá quando se deparar com um outro homem que juridicamente é mulher, mas que biologicamente é homem? Se um homem sente mal-estar por ser homem, conforme dá conta a reportagem, muito maior mal-estar terá a sociedade ao ser enganada em suas relações sociais por essas manobras jurídicas fraudulentas.

As leis, que deveriam estar orientadas para a prática da virtude, estão sendo corrompidas, baseando-se no puro egoísmo, como se conceitos como "felicidade" ou "bem-estar" fossem valores em si mesmos e importassem mais do que o bem comum. Desta maneira, "chagas sociais" como o divórcio, aborto, eutanásia, drogas e homossexualismo vêm sendo amplamente favorecidas.

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