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O INSS recebe mensalmente 600 mil requerimentos de benefícios. Desses, 300 mil são negados e geram no mínimo 180 mil ações judiciais por mês. Para combater esse número exorbitante de reclamações, a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal, vai criar um grupo de procuradores para uniformizar os entendimentos na concessão de benefícios do INSS.
Dessa forma, a intenção é reduzir a quantidade de pedidos indeferidos administrativamente e, conseqüentemente, questionados na Justiça.
Segundo o procurador-geral federal, João Ernesto Aragonés Vianna, existem atualmente cinco milhões de ações contra o INSS. A uniformização dos entendimentos pode servir para reduzir em 40% as demandas. “Esperamos que em um ano aproximadamente 840 mil processos deixem de ser propostos, o que trará uma economia de R$ 460 milhões aos cofres da União, já que o custo médio de tramitação da ação é de R$ 548”, disse.
O grupo será formalizado por uma Portaria Interministerial da AGU e do Ministério da Previdência Social, considerado pelo procurador-geral federal “fundamental para o sucesso do projeto”. A portaria deverá ser publicada ainda em setembro.
Aragonés Vianna destacou que a medida vai garantir o direito dos beneficiários pela via administrativa e acelerar a concessão. “O Estado vai cumprir de forma mais eficiente o seu dever com os beneficiários. O direito previdenciário deve ser assegurado na própria instituição. O Judiciário deve ser acionado apenas nos casos mais difíceis e excepcionais, quando houver uma divergência fundada no âmbito da Previdência Social”, ressaltou.
A idéia é que os servidores administrativos do INSS, na concessão dos benefícios, observem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o procurador-federal, a intenção não é flexibilizar a interpretação da legislação previdenciária, mas criar uma sintonia entre a decisão administrativa e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que 85% do valor dos precatórios da União dizem respeito a pagamentos de condenações ao INSS.
Ele disse, ainda que a AGU vai editar súmulas administrativas sobre os entendimentos pacíficos do STF e do STJ, com as orientações que deverão ser seguidas pelas 1.300 agências do INSS distribuídas no país e por todos os órgãos da administração pública federal. “A previsão é de que elas sejam publicadas no máximo em dois meses”, concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007
Os comentarios aqui lavrados identificam absurda situação que venho enfrentando no Posto Pina do INSS em Recife, com um punhado de oficios denunciando não só o mau atendimento, mas, pior ainda, procedimentos incompatíveis com o que se espera de servidores públicos. Má-fé, despreparo, arrogancia, e sobretudo, o sempre presente "spirit de corps". Por fim,decidi levar o caso à corregedoria, e vou acompanhá-lo.
A Previdência, em conjunto com a AGU, deveria aproveitar o ensejo para criar algum programa de qualificação de servidores (em especial daqueles da linha de frente do atendimento aos beneficiários). A maioria dos servidores não tem o devido preparo para as atribuições do cargo. Não há uma seletividade de casos. Todo mundo atende todo mundo. Boa parte dos requerimentos analisados tem alto grau de complexidade e demanda profundo conhecimento, o que poucos detêm. Não há treinamento; não há nenhum incentivo para que o servidor se qualifique.
Creio que seria importante que houvesse algum tipo de estímulo para que o servidor se preparasse melhor, fazendo cursos como Direito e outros.
Enfim, o servidor é colocado lá no guichê e tem de "se virar", além do que dele é cobrada agilização e decisão, e tem que assumir sozinho a responsabilidade por cada benefício que concede ou indefere. Verdadeira "batata quente".
E o que é pior: péssima remuneração, totalmente incompatível com a complexidade das atribuições.
Trabalho com a previdência há 3 anos, e o que vejo é uma total inversão de direitos e valores, há jogo de interesse por parte de alguns (maioria)funcionários e peritos. O que acaba se constatando na prática (nos bastidores da previdência) é que há dois lados. No primeiro, aqueles cujo o "interesse" de alguns é mais relevante do que a própria lei e a este dá-se o nome de benefício previdenciário. No outro lado estão pessoas que tem o seu direito constituído por lei e que servem como "bode espiatório" para os maus funcionários, tendo seu pedido indeferido, vão buscar a tutela jurisdicional. Para este último dá-se o nome de benefício "perversiário".
É preciso deixar menos poder de decisão nas mãos dos funcionários públicos. O Brasil precisa passar a PUNIR os maus servidores, para que estes sirvam de exemplo para aqueles que possa vir a ensaiar os passos do outro.
